Recadastramento

1. Quando devo realizar o recadastramento (Prova de Vida)?

 

O recadastramento deverá ser realizado, anualmente, no mês do seu aniversário.

 

2. O recadastramento só pode ser realizado presencialmente?

 

Não. O SVPM disponibiliza aos seus usuários as seguintes modalidades para realização do recadastramento:

-Veterano/Pensionista Militar/Ex-combatente/ Anistiado ou Pensionista de Ex-combatente/Anistiado

a) Presencial: na sede do SVPM, nos Postos de Atendimento Avançados (PAA), nas Organizações de Apoio e Contato (OMAC) e nas Organizações Recadastradoras Credenciadas (OREC). Sem necessidade de agendamento.

b) Digital: através do aplicativo Gov.br – nesta modalidade o recadastramento pode ser realizado no mês do aniversário e pelos beneficiários que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), por meio da validação facial. O passo a passo para realizar a Prova de Vida Digital poderá ser acessado no site do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM) - https://www.marinha.mil.br/svpm/.

c) Domicílio: para os casos em que envolvam moléstias graves ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício. O atendimento poderá ser solicitado através dos seguintes números: (21) 99807-1889 ou (21) 2104-5665; ou pelo e-mail: svpm.domiciliar@marinha.mil.br.

d) Videochamada no whatsapp – esta modalidade destina-se aos veteranos/pensionistas acima de 80 anos, que residam em locais onde não existam nenhuma OM da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, e para aqueles residentes no exterior onde não haja nenhuma Adidância Naval e/ou Consulado. O atendimento poderá ser solicitado pelo e-mail: svpm.recadastramento@marinha.mil.br.

 

- Servidor Civil ou Pensionista de Servidor Civil:

 

O recadastramento é realizado nas agências bancárias em que o beneficiário receba o provento/pensão.

 

3. Quais os locais em que posso realizar o recadastramento?

 

Para veterano militar, ex-combatente, anistiado político e pensionista militar, o recadastramento poderá ser realizado nos seguintes locais:

- Sede do SVPM;

- Postos de Atendimento Avanaçado (PAA);

- Organização Militar de Apoio e Contato (OMAC); e

- Organização Recadastradora; e

- Organização Recadastradora Extra-Marinha (OREM) do Exército ou da Aeronáutica, em caso de impossibilidade de acesso a uma das Organizações Militares (OM) recadastradoras da Marinha do Brasil.

 

4. Quais os Postos de Atendimento Avançado (PAA) realizam recadastramento?

 

a) Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) - 2ª a 6ª feira das 8 às 16 horas;
b) Policlínica Naval de Niterói (PNN) - 2ª a 6ª feira das 8 às 16 horas;
c) Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória (PNNSG) - 2ª a 6ª feira das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas;
d) Policlínica Naval de Campo Grande (PNCG) - 2ª a 6ª feira das 8 às 12 horas e das 13 às 16
horas;
e) Unidade Integrada de Saúde Mental (UISM) - 2ª a 6ª feira das 8 às 12 horas e das 13 às 16
horas;

f) Clube Naval Sede Social (somente sócios) – 2ª e 4ª feira das 13 às 18 horas;
g) Clube Naval Piraquê (somente sócios) – 5ª feira das 8 às 12 horas e das 13 às 16
horas;
h) A Casa do Marinheiro (CMN) continua prestando atendimento de 2ª à 6ª feira das 8 às 16 horas; i) *Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAAN) – 2ª a 6ª feira das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h; e

j) *Hospital Central da Marinha (HCM) – 2ª a 6ªfeira das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.


*Exclusivos para atendimento dos veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN).

 

 

5. Resido no exterior, como posso realizar o recadastramento?

 

Quando em trânsito ou residindo no exterior, o veterano militar, o veterano civil, ex-combatente, anistiado político e seus respectivos pensionistas poderão realizar o recadastramento, no país de residência/trânsito, em representação brasileira (Embaixada ou Consulado brasileiro, Adidâncias e Comissões Navais). Obrigatoriamente deverá ser solicitada a formalização do recadastramento por meio da emissão do Atestado de Vida.

O Atestado de Vida deverá ser enviado ao SVPM por meio de correspondência registrada aos cuidados da Divisão de Recadastramento. Paralelamente, poderão ser encaminhadas cópias digitais dos documentos para svpm.recadastramento@marinha.mil.br visando apenas antecipar o processamento. Todavia, ressalta-se que essas cópias digitais não substituem os documentos físicos originais.

 

6. O militar que exerce Tarefa por Tempo Certo (TTC) precisa realizar o recadastramento?

 

O recadastramento do TTC é realizado automaticamente pelo SVPM, desde que, no mês do aniversário, a parcela AD PROLABOR conste do BP. Caso contrário, a OM do militar TTC poderá solicitar o recadastramento por mensagem. O veterano também poderá realizar o recadastramento presencialmente.

 

7. O servidor/pensionista civil poderá realizar o recadastramento na sede do SVPM ou nos demais locais de atendimento?

 

O recadastramento do veterano/pensionista civil somente é feito pelo SVPM/PAA ou OMAC/OREC quando:

a) ultrapassar o prazo de noventa dias para realização do recadastramento no Banco conveniado, contados a partir do mês de aniversário;

b) for realizado por meio de representante legal;

c) tiver seu pagamento suspenso/bloqueado por falta de recadastramento; ou

d) estiver hospitalizado ou recluso em penitenciária.

Nestes casos, o recadastramento poderá ser realizado presencialmente, nos locais de atendimento, mediante a identificação do veterano/pensionista civil visando a prova de vida ou no domicílio do veterano/pensionista civil, se portador de moléstia grave e/ou impossibilitado de locomoção.

 

8. Como posso confirmar se o recadastramento foi realizado?

 

É possível consultar o status do recadastramento pelo teleatendimento do SVPM, cujos números podem ser consultados na Carta de Serviços disponível no site www.marinha.mil.br/svpm, ou por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: svpm.recadastramento@marinha.mil.br. Para os veteranos e pensionistas militares também é possível consultar o status do recadastramento pelo aplicativo SVPM+.