Contribuições, Descontos e Pagamento

Contribuições, Descontos e Pagamento

 

1. É possível a quem renunciou à contribuição de 1,5% voltar a contribuir?

 

Não. De acordo com o § 1º , art. 31 da Medida Provisória 2.215-10/2001, a renúncia da contribuição específica de 1,5% é irrevogável.

De acordo com o parecer nº 771/2018, da CONJUR-MD, foi assegurado aos militares da Forças Armadas o direito de renúncia à contribuição adicional de 1,5%, inclusive os que possuem dependentes.

 

2. Por que a viúva de ex-combatente é isenta da contribuição de FUSMA, mas a filha pensionista não?

 

A viúva é isenta assim como a filha desde que seja menor de 21 anos de idade. Em conformidade com a Súmula nº 36, de 16 de setembro de 2008, da AGU, ratificada pela DGPM, os ex-combatentes (assim considerados nos termos da lei nº 5.315/67) e seus dependentes, constantes no art. 5º da lei nº 8.059/90, têm direito a AMH gratuita a ser prestada pelas OM de saúde da MB.

Art. 5º - Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei:

I - a viúva;

II - a companheira;

III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos;

IV - o pai e a mãe inválidos; e

V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos.

 

3. Pode ocorrer melhoria de reforma na inatividade?

 

Sim, desde que a situação funcional do militar seja na ativa ou na reserva remunerada. Atualmente o TCU, por meio do Acórdão nº 2225/2019 entende que não cabe melhoria no posto/graduação superior para militares que já sejam Reformados por Idade Limite.

 

4. Com o falecimento do veterano/pensionista o pagamento pode ser retirado pelo familiar?

 

Não. Após o falecimento, a conta-corrente do beneficiário não deveria ser movimentada, sob risco de devolução do numerário subtraído devido à MB com juros e correções monetárias bem como acarretamento de possível cometimento de ilícito penal pelo responsável da ação, uma vez que a lei vigente no país não permite essa prática, exceto nos casos em que haja expressa autorização judicial.

 

5. Posso retirar o desconto de Pensão Militar do meu Bilhete de Pagamento, não tenho ninguém para deixar a pensão?

 

Não. O desconto de pensão militar (PENS MIL) tem o objetivo de contribuir para o financiamento dos beneficiários atuais, é reflexo da Lei nº 13.954/2019 que reestruturou a Carreira e o Sistema de Proteção Social dos Militares e alterou o percentual de algumas parcelas de pagamento e de desconto, assim como extinguiu e criou outras (MNT LP 1,5%, MNT 3%). Todos os esclarecimentos sobre os reflexos da referida Lei para os (as) Pensionistas, podem ser obtidos por meio do Comunicado nº 01/2020 de 24/03/2019, da Pagadoria do Pessoal da Marinha (PAPEM), disponível no sítio da PAPEM - www.marinha.mil.br/papem.

 

6. Recebo pensão do meu pai, que era isento do Imposto de Renda (IR), mas observei o desconto do IR no meu pagamento, isso é correto?

 

Sim. A isenção de Imposto de Renda concedida a um instituidor de pensão não é repassada automaticamente para o futuro pensionista, tendo este que se submeter ao mesmo procedimento de inspeção, caso também faça jus ao benefício.