Serão incluídos no Corpo de Praças da Armada (CPA) na graduação de Marinheiro (MN), no Quadro Suplementar (QS), os Grumetes (Gr) procedentes das Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM) e os Marinheiros-Recrutas (MN-RC) oriundos do Serviço Militar Inicial (SMI).
Os Marinheiros-Recrutas serão nomeados Marinheiros contando antiguidade a partir da data do término do SMI.
Os Grumetes serão nomeados Marinheiros em data até 60 dias após a conclusão com aproveitamento dos cursos da EAM.
Serão incluídos no Corpo de Praças da Armada na graduação de Terceiro-Sargento e no Quadro de Especialistas (QE) para os quais tiverem concorrido, os candidatos possuidores de titulação profissional de interesse para a Marinha, aprovados em Curso de Formação de Sargentos (C-FSG).