Perguntas Frequentes

O vínculo entre a Marinha e o militar temporário é renovado anualmente, podendo chegar a oito anos, sem chance de adquirir a estabilidade. No entanto, de acordo com o item 1 dos Avisos de Convocação “Das disposições preliminares” que diz o seguinte: em tempo de paz, não será concedida prorrogação de tempo de serviço ao militar RM2 por períodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o voluntário completar quarenta e cinco anos de idade, data de sua desobrigação para com o SM, de acordo com o parágrafo único do art. 36 do Decreto 4.780 de 15 de julho de 2003”.

 

As profissões são oferecidas em processos seletivos e concursos públicos conforme a necessidade da Administração Naval.

É necessário acessar a tabela de convergência do MEC para verificar se ambas as denominações referem-se à mesma profissão. Acesse - bit.ly/tabeladeconvergenciamec
 

O processo seletivo para o Serviço Militar Voluntário para Oficiais temporários é feito por Distrito Naval, cada Distrito abrange diversas cidades. Portanto, caso seja aprovado, você poderá servir em qualquer organização militar da Marinha presente no Distrito Naval que você escolheu no ato da inscrição.

Ensino fundamental completo com Curso de Formação Inicial e Continuada (C-FIC) e médio/técnico.

Ensino superior completo com diploma de bacharelado/ licenciatura para Oficiais RM2 e mestrado/doutorado e experiência de trabalho para Oficial temporário RM3, conforme a vaga.

Toda a bibliografia está disponível no Aviso de Convocação, inclusive com links.

Atente-se à data de entrega do diploma exigido no processo seletivo. A exigência é o ensino superior completo, com bacharelado/ licenciatura relativo à profissão a que concorre.

Não, é preciso ter formação específica para a área a qual concorre.