O vínculo entre a Marinha e o militar temporário é renovado anualmente, podendo chegar a oito anos, sem chance de adquirir a estabilidade. No entanto, de acordo com o item 1 dos Avisos de Convocação “Das disposições preliminares” que diz o seguinte: em tempo de paz, não será concedida prorrogação de tempo de serviço ao militar RM2 por períodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o voluntário completar quarenta e cinco anos de idade, data de sua desobrigação para com o SM, de acordo com o parágrafo único do art. 36 do Decreto 4.780 de 15 de julho de 2003”.