Perguntas Frequentes

Sim, são eles: o ingresso sem exigência de experiência anterior, a perspectiva de crescimento profissional, o salário inicial competitivo, assistência médico-hospitalar , acesso às instalações sociorrecreativas, ajuda para aquisição de uniformes, alimentação e oportunidade de participar de diversas missões no Brasil.

A tatuagem é permitida, desde que não contrarie o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil ou faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Confira o que será avaliado na etapa de Inspeção de Saúde no Aviso de Convocação (Serviço Militar Voluntário) ou Edital (concursos públicos) para identificar as possíveis restrições.

A tatuagem é permitida, desde que não contrarie o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil ou faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.

Após a incorporação, o militar voluntário ocupará o posto de Guarda-Marinha durante seis meses. Após isso, será promovido a Segundo-Tenente, permanecendo por mais seis meses até chegar a Primeiro-Tenente, posto no qual permanecerá até o sétimo ano da prestação do Serviço Militar Voluntário, quando vai a Capitão-Tenente.
No caso de Oficial superior, o militar ocupa o posto de Guarda-Marinha durante a formação e após vai a Capitão de Corveta. No sétimo ano de serviço, vai a Capitão de Fragata.

A prova de títulos é classificatória e corresponde ao total de 100 pontos, que serão somados à pontuação obtida na prova objetiva. Os voluntários deverão apresentar os documentos comprobatórios dos títulos no local indicado no Aviso de Convocação.

Não é permitido  acumular cargo, emprego ou função pública, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ainda que da Administração Indireta, exceto para os profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas.

Sim, as oportunidades estão distribuídas pelos nove Distritos Navais, porém, você irá servir na área abrangida pelo Distrito Naval escolhido no ato da inscrição.