Os concursos públicos da Marinha do Brasil que tiveram início em 2021 não terão o requisito de limite de faixa etária alterado devido à Lei nº14.296/2022, de acordo com o Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado em 26 de janeiro de 2022. Com isso, os candidatos que foram afetados inicialmente deverão observar as orientações no site do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) para que possam ser reintegrados ao certame.
A Lei nº14.296/2022 altera a Lei nº 11.279/2006 (Lei de Ensino), para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem. Com isso, inicialmente, candidatos que estavam no limite da idade exigida teriam que ser excluídos do concurso. Contudo, o SSPM realizou uma consulta junto à AGU para saber sobre as possíveis alterações que a nova lei determinou.
A AGU, no seu Parecer nº 00023/2022/CJACM/CGU/AGU, concluiu que não se aplicaria, de forma retroativa, a Lei nº 14.296/2022 , aos certames públicos que estão em andamento, que foram iniciados sob a égide da Lei nº 11.279/2006.
Dessa forma, em fiel cumprimento ao princípio legal da Autotutela, o SSPM retrocedeu quanto à alteração dos requisitos etários para inscrição nos concursos públicos que tiveram início em 2021.