Tema de significativa relevância, a proteção de dados pessoais tornou-se objeto de máxima preocupação e de normatização no cenário mundial. Nesse sentido, no âmbito nacional, foi promulgada a Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, a qual introduziu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em seu art. 1º, assim delimitou a sua incidência: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
O tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Independente do meio (físico ou digital), o tratamento de dados pessoais deve ser realizado, prioritariamente, mediante o fornecimento do consentimento pelo Titular. No entanto, é dispensada a exigência do consentimento do Titular para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador da Organização Militar, situação na qual se enquadra o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.
|
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
|
Proteção de Dados na MB |