Por que isso é importante
O Comando e Controle é uma área do conhecimento militar essencial para o uso da força e para a defesa e segurança. Ele é composto por três elementos: a) autoridade; b) processo decisório; c) infraestrutura. No nosso tempo, as questões tecnológicas têm capturado boa parte das atenções quando se fala em Comando e Controle. Infelizmente, este fenômeno nos desvia dos aspectos fundamentais de C2: a Cadeia de Comando e as Relações de Comando. Erros de entendimentos da cadeia de comando e Relações de Comando confusas e conflitivas tendem a gerar efeitos trágicos, superando em gravidade as consequências de deficiências de infraestrutura (que é o elemento no qual a tecnologia reside).
O que está impulsionando a notícia
A Estrutura Militar de Defesa brasileira está definida em um decreto (Dec. Nº 7.276/2010) que decorre do previsto na Lei Complementar nº 99/1997. Entretanto há detalhes e previsões baseadas em outras leis e normas que têm impacto no entendimento da Estrutura Militar de Defesa.
Focando a análise na situação mais grave, a defesa contra agressão estrangeira, temos a seguinte estrutura e seus respectivos níveis de aplicação do poder (que estão definidos na Doutrina Militar de Defesa – Portaria do Ministro da Defesa nº 3.746/2025):
- Operação Conjunta: Presidente da República, também denominado Comandante Supremo (nível Político) – Ministro da Defesa (nível Estratégico) – Comandantes dos Comandos Operacionais Conjuntos (nível Operacional) - Comandantes das Forças Componentes (nível Tático).
- Operação Singular no caso da MB: Presidente da República (nível Político) – Ministro da Defesa (nível Estratégico) – Comandante da Marinha (também no nível Estratégico) – Comandantes do(s) Comando(s) Operacional(ais) (nível Operacional) - Comandantes das Forças-Tarefa (nível Tático, conforme a denominação da O.G.S.A).
O decreto nº 7.276/2010 lista o Conselho Militar de Defesa como órgão de assessoramento do Presidente da República e do Ministro da Defesa, atuando assim em dois níveis.
O Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas está listado na Estrutura Militar de Defesa, como órgão de assessoramento do Ministro da Defesa para os “os casos de emprego real do poder militar”, não fazendo distinção entre uma situação conjunta ou singular.
O Congresso Nacional e o Conselho de Defesa Nacional não são mencionados no decreto da Estrutura Militar de Defesa, embora tenham papel relevante conforme a seguir explicado.
O decreto nº 7.276/2010 prevê que um comando operacional será conjunto “quando houver a participação de meios ponderáveis de mais de uma Força [Singular]”.
A flexibilidade que as leis e normas conferem ao emprego singular não pode ser entendida como imprecisão nem improviso.
Análise
Apesar de o termo Comandante Supremo ser aplicado ao Presidente da República, há, na verdade, uma instância superior a ele para decidir sobre o emprego dos poderes nacional e militar: o Congresso Nacional. A Constituição define como competência exclusiva do Congresso Nacional a prerrogativa de “autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz”. Isto deve ser considerado nas assessorias de alto-nível.
O Conselho de Defesa Nacional (CDN) é uma instância relevante da estrutura de defesa. A Constituição prevê que ele é um “órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático”. É razoável supor que haverá sua inserção na Estrutura Militar de Defesa quando esta for atualizada uma vez que o CDN passou a ser citado na Política Nacional de Defesa e na Doutrina Militar de Defesa, ambas de 2025. O Comandante da Marinha é membro do CDN.
A caracterização de um comando conjunto com o critério de meios ponderáveis de mais de uma Força confere flexibilidade às autoridades dos níveis Político e Estratégico, uma vez que eles podem decidir pelo emprego singular do Poder Naval, contando com uma participação “não ponderável” de meios e parcelas de força da FAB ou do EB. Isto vai ao encontro da definição de Poder Naval expressa na Doutrina Militar de Defesa, que prevê que as “forças e os meios de apoio não orgânicos da MB, quando vinculados ao cumprimento da missão da Marinha e submetidos a algum tipo de orientação, comando ou controle de autoridade naval, serão considerados integrantes do Poder Naval”.
Pelo decreto nº 7.276/2010, o Comandante da Marinha tem uma competência “executiva” (isto é, não de assessoria) no caso de emprego singular: “c) emitir diretrizes, visando ao planejamento operacional para emprego, quando da ativação de um Comando Singular a eles subordinado.” “Emitir diretrizes” é uma das expressões que caracterizam o papel “executivo” do Presidente da República e do MD. Desta forma, o CM está na cadeia de comando como “decisor” no nível Estratégico para o emprego singular, sob a autoridade do Ministro da Defesa. Por outro lado, esse decreto não detalha a atuação dos Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares, o que acaba conferindo flexibilidade para o Comandante da Marinha compor o seu EM “ad hoc” com a presença do CEMA ou não, conforme a necessidade aponte. O decreto tampouco determina a composição e os postos de comando do(s) Comando(s) Operacional(ais) singular(es), o que garante também flexibilidade ao Comandante de Marinha para formular a Organização por Tarefas conforme as especificidades do problema militar.
Apesar de o termo Comandante Supremo ser aplicado ao Presidente da República, há, na verdade, uma instância superior a ele para decidir sobre o emprego dos poderes nacional e militar: o Congresso Nacional.
Algumas implicações
Entender os detalhes da Estrutura de Defesa e seus “corpos” facilitará o processo de tomada de decisão para o uso da força voltada para defesa. A Marinha tem características únicas de C2 (centralização da decisão e descentralização da execução) que devem ser mantidas para o emprego preciso e seguro. Este “DNA” deve ser entendido e defendido nos fóruns governamentais.
A flexibilidade que as leis e normas conferem ao caso do emprego singular não pode ser entendida como imprecisão nem improviso. Organização por Tarefas e Relações de Comando devem ser precisamente formuladas e definidas para a segurança das forças envolvidas.
Para se aprofundar no tema
Sugere-se o estudo de casos históricos e a análise dos impactos do exercício do Comando e Controle (no viés da autoridade) para os resultados alcançados.