MARINHA DO BRASIL

TRIBUNAL MARÍTIMO

PORTARIA TM/MB Nº 18, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Normas do Tribunal Marítimo para o Registro da Propriedade de Embarcações, Armador, Ônus e para o Registro Especial Brasileiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 22, alínea h, e 156 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, pelo art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 93.667, de 9 de dezembro de 1986, com redação dada pelo Decreto nº 645, de 8 de setembro de 1992, de acordo com o previsto no art. 1º da Resolução nº 51, de 8 de outubro de 2020, do Tribunal Marítimo, observado o disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas do Tribunal Marítimo para o Registro da Propriedade de Embarcações, Armador, Ônus e para o Registro Especial Brasileiro (NORTM–401/TM), que a esta acompanham.

Art. 2º Revogar as Portarias nº 53/2020/TM, 54/2020/TM, 8/2024/TM, 9/2024/TM, 11/2024/TM, 12/2024/TM, 13/2024/TM, 14/2024/TM e 16/2024/TM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2026.

RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA

Vice-Almirante (RM1)

Presidente