Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), define atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea h, do art. 22, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 e considerando o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), resolve:
Art. 1º Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no âmbito do Tribunal Marítimo, assegurar o acesso às informações públicas de acordo com o previsto na Lei de Acesso à Informação e na regulação vigente.
Art. 2º São tarefas afetas ao SIC:
I – atender e orientar o público quanto o acesso a informações;
II – informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; e
III – protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Art. 3º O sítio oficial do Tribunal Marítimo manterá disponível o nome do servidor responsável, atribuições, horário de funcionamento e os meios de contato para acesso ao SIC.
Art. 4º Os requerimentos de informações podem ser encaminhados para o e-mail: tm.sic@marinha.mil.br.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 21/TM, de 8 de junho de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.