Cria o Simpósio Marítimo da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul e estabelece normas para participação da Marinha do Brasil no Simpósio.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso I do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Criar o Simpósio Marítimo da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS).
Art. 2° Estabelecer normas para participação da Marinha do Brasil no Simpósio da ZOPACAS:
I - propósito do Simpósio Marítimo da ZOPACAS: contribuir para a institucionalização da ZOPACAS e sua valorização como instrumento de política externa;
II - periodicidade: bianual de caráter permanente;
III - local de realização: Escola de Guerra Naval (EGN) - Rio de Janeiro/RJ (quando a edição ocorrer no Brasil);
IV - Secretário Executivo: Presidente do Centro de Estudos Político-Estratégicos da Marinha (CEPE-MB); e
V - Secretaria Permanente: será composta por representantes do CEPE-MB, EGN e Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada (EMA).
Art. 3° O Chefe do Estado-Maior da Armada baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução dessa Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 6 de maio de 2021.