Aprova o Regulamento para o Fundo de Saúde da Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem osart. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 e de acordo com o art. 15 do Decreto n° 95.512, de 2 de abril de 1986, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regulamento para o Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), que a esta acompanha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1° de abril de 2001.
Art. 3° Revoga-se, a partir de 1° de abril de 2001, a Portaria Ministerial n° 50/1998.