(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 94, DE 30 DE AGOSTO DE 2023)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 80, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC (1ª Revisão).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4ª, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC (1ª Revisão), aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 45, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022 (12ª Modificação). Esta alteração é denominada 2ª Revisão.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 65/DPC, de 26 de março de 2013 (1ª Revisão), alterada pela Portaria nº 4/DPC, de 14 de janeiro de 2014 (1ª Modificação), alterada pela Portaria nº 49/DPC, de 10 de março de 2015 (2ª Modificação), alterada pela Portaria nº 135/DPC, de 4 de maio de 2016 (3ª Modificação), alterada pela Portaria nº 381/DPC, de 28 de novembro de 2016 (4ª Modificação), alterada pela Portaria nº 306/DPC, de 30 de outubro de 2017 (5ª Modificação), alterada pela Portaria nº 7/DPC, de 10 de janeiro de 2018 (6ª Modificação), alterada pela Portaria nº 131/DPC, de 11 de abril de 2018 (7ª Modificação), alterada pela Portaria nº 402/DPC, de 19 de dezembro de 2018 (8ª Modificação), alterada pela Portaria nº 451/DPC, de 19 de dezembro de 2019 (9ª Modificação), alterada pela Portaria nº 42/DPC , de 5 de fevereiro de 2020 (10ª Modificação), alterada pela Portaria nº 54/DPC, de 13 de fevereiro de 2020 (11ª Modificação), revogada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 45, de 16 de março de 2022 (12ª Modificação).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.

SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 119, de 26 de Junho de 2023, seção 1, Página 23.