Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1ª Revisão/23ª Modificação).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem” - NORMAM-12/DPC (1ª Revisão/23ª Modificação), esta alteração é denominada 2ª Revisão.
Art. 2º Revogam-se as Portarias: - nº 100/DPC, de 19 de maio de 2011; - nº 206/DPC, de 30 de setembro de 2011; - nº 95/DPC, de 23 de maio de 2012; - nº 202/DPC, de 5 de outubro de 2012; - nº 27/DPC, de 20 de fevereiro de 2013; - nº 328/DPC, de 11 de novembro de 2013; - nº 194/DPC, de 8 de agosto de 2014; - nº 227/DPC, de 10 de setembro de 2014; - nº 77/DPC, de 6 de abril de 2015; - nº 110/DPC, de 8 de maio de 2015; - nº 218/DPC, de 20 de julho de 2015; - nº 281/DPC, de 14 de setembro de 2015; - nº 348/DPC, de 16 de novembro de 2015; - nº 187/DPC, de 20 de junho de 2016; - nº 310/DPC, de 14 de outubro de 2016; - nº 55/DPC, de 9 de março de 2017; - nº 82/DPC, de 4 de abril de 2017; - nº 140/DPC, de 30 de maio de 2017; - nº 211/DPC, de 27 de maio de 2019; - nº 53/DPC, de 13 de fevereiro de 2020; - nº 227/DPC, de 10 de julho de 2020; - DPC/DGN/MB nº 34, de 24 de novembro de 2021; e - DPC/DGN/MB nº 42, de 2 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 105, de 2 de junho de 2023, seção 1, Página 54.