(Revogada pela PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 105, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.)

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 74, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material - NORMAM-05/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material (NORMAM-05/DPC), que passa a ser denominada “Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material, Estações de Manutenção ou Serviço, Laboratórios e Sistemas de Embarque”. Esta alteração é denominada 1ª Revisão.

Art. 2º Revoga-se as portarias: a Portaria nº 80/DPC, de 5 de outubro de 2004 (Mod.1); a Portaria nº 93/DPC, de 29 de outubro de 2004 (Mod.2); a Portaria nº 71/DPC, de 16 de setembro de 2005 (Mod.3); a Portaria nº 14/DPC, de 6 de fevereiro de 2006 (Mod.4); a Portaria nº 40/DPC, de 21 de março de 2007 (Mod.5); a Portaria nº 94/DPC, de 2 de setembro de 2008 (Mod.6); a Portaria nº 129/DPC, de 2 de dezembro de 2008 (Mod.7); a Portaria nº 178/DPC, de 24 de agosto de 2010 (Mod.8); a Portaria nº 428/DPC, de 22 de dezembro de 2016 (Mod.9); a Portaria nº 230/DPC, de 3 de agosto de 2017 (Mod.10); a Portaria nº 21/DPC, de 29 de janeiro de 2020 (Mod.11); a Portaria DPC/DGN/MB nº 24, de 13 de agosto de 2021 (Mod.12); e a Portaria DPC/DGN/MB nº 56, de 26 de maio de 2022 (Mod.13).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em de 1º de junho de 2023.

SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 97, de 23 de maio de 2023, seção 1, Página 19.