Aprovar as Normas da Autoridade Marítima sobrePoluição Hídrica causada por Embarcações,Plataformas e suas Instalações de Apoio – NORMAM-20/DPC (3ª Revisão) e revogar a Normada Autoridade Marítima para o Gerenciamento daÁgua de Lastro de Navios – NORMAM-20/DPC (2ªRevisão) e as Normas da Autoridade Marítima para oControle de Sistemas Antiincrustantes Danosos emEmbarcações - NORMAM-23/DPC.Aprovar as Normas da Autoridade Marítima sobrePoluição Hídrica causada por Embarcações,Plataformas e suas Instalações de Apoio –NORMAM-20/DPC (3ª Revisão) e revogar a Normada Autoridade Marítima para o Gerenciamento daÁgua de Lastro de Navios – NORMAM-20/DPC (2ªRevisão) e as Normas da Autoridade Marítima para oControle de Sistemas Antiincrustantes Danosos emEmbarcações - NORMAM-23/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contidono art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Aprovar as “Normas da Autoridade Marítima sobre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio” – NORMAM-20/DPC (3ªRevisão).
Art. 2º Revogar a “Norma da Autoridade Marítima para o Gerenciamento da Água de Lastro de Navios” – NORMAM-20/DPC (2ª Revisão).
Art. 3º Revogar as “Normas da Autoridade Marítima para o Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Embarcações” – NORMAM-23/DPC, uma vez que seu conteúdo foi inserido na NORMAM-20/DPC (3ª Revisão).
Art. 4º Revogar a Portaria nº 310/DPC, de 26 de agosto de 2019, que aprovou a NORMAM-20/DPC (2ª Revisão), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2019, alterada pela Portaria nº 423/DPC, de 03 de dezembro de 2019 (1ª modificação), publicada no DOU de 05 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria nº 32/DPC, de 22 de novembro de 2021 (2ª modificação), publicada no DOU de 24 de novembro de 2021.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 6, de 26 de março de 2021/DPC, que aprovou a NORMAM-23/DPC, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 57, de 24 de Março de 2022, seção 1, Página 58.