Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Implantação e Operação de Sistemas para determinação de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha - NORMAM-33/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Implantação e Operação de Sistemas para determinação de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha - NORMAM-33/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 430/DPC, de 10 dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 164, de 30 de Agosto de 2021, seção 01, Página 43.