Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-04/DPC (1ª Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Aprovar as “Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras” - NORMAM-04/DPC (1ª Revisão), que a esta acompanham.
Art. 2º Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 53/DPC, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março de 2013, alterada pela Portaria nº 391/DPC, de 23 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013 (1ª Modificação); pela Portaria nº 316/DPC, de 19 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015 (2ª Modificação); pela Portaria nº 249/DPC, de 16 de agosto de 2016, publicada no DOU de 22 de agosto de 2016 (3ª Modificação); pela Portaria nº 395/DPC, de 7 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 8 de dezembro de 2016 (4ª Modificação); pela Portaria nº 430/DPC, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2016 (5ª Modificação); pela Portaria nº 235/DPC, de 08 de agosto de 2017, publicada no DOU de 10 agosto de 2017 (6ª Modificação); pela Portaria nº 254/DPC, de 1º de setembro de 2017, publicada no DOU de 04 setembro de 2017 (7ª Modificação); pela Portaria nº 307/DPC, de 30 de outubro de 2017, publicada em 1º de novembro de 2017 (8ª Modificação); pela Portaria nº 456/DPC, de 23 de dezembro de 2019, publicada em 30 de dezembro de 2019 (9ª Modificação); e pela Portaria nº 424/DPC, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 22 de dezembro de 2020 (10ª Modificação). Esta alteração é denominada 11ª Modificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 128, de 09 de Julho de 2021, seção 1, Página 58 a 75.