Altera a Portaria DPC/DGN/MB nº 186/2025, desta Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-202/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar o Capítulo 7 das Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAM-202/DPC, em anexo a Portaria
DPC/DGN/MB nº 186, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 177, Seção 1, pág. 27 de 17 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
7.4 DEFINIÇÕES
………………
t) Espaços Fechados
São todos aqueles limitados pelo costado da embarcação, por anteparas ou
divisões fixas ou móveis, por conveses ou outras coberturas. Um espaço continuará a ser
considerado como um espaço fechado mesmo que apresente descontinuidade no convés,
abertura no costado, no convés ou cobertura ou nas divisões ou anteparas, ou mesmo
ausência de divisão ou antepara em seu interior, desde que não seja enquadrado como
espaço excluído.
Os espaços destinados ao transporte de passageiros, com ou sem
cobertura, assim como os corredores adjacentes, são considerados espaços fechados. A
inclusão desses espaços devem ser considerada no cálculo da arqueação dessas
embarcações, nos seguintes prazos:
- Embarcações com AB maior ou igual da 20: a partir de primeira vistoria de
renovação do CSN a ser realizada após 1º de dezembro de 2026;
- Embarcações com AB menor que 20: a partir de primeira renovação do TIE
a ser realizada após 1º de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.