MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 190, NA DATA DA ASSINATURA

Altera a Portaria DPC/DGN/MB nº 154/2025, desta Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque – NORMAM-321/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Alterar o Capítulo 5o das Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque – NORMAM-321/DPC, em anexo a Portaria DPC/DGN/MB no 154, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 12, Seção 1, pág. 55 de 17 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.2.1 Estações de Manutenção de Equipamentos de Salvatagem Infláveis

………………..

f) Possuir credenciamento do respectivo fabricante para efetuar revisão de balsas salva-vidas infláveis Classe I (SOLAS), II e III;

g) Possuir credenciamento do respectivo fabricante para efetuar revisão de aparelhos flutuantes infláveis; e

h) Possuir Responsável Técnico, engenheiro mecânico ou naval, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 224, de 25 de novembro de 2025, seção 1, Página 35.

ANEXO

NORMAM-321/DPC