Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques – NORMAM-223/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques - NORMAM-223/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 135, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 150, Seção 1, pág. 16, de 6 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 145, de 04 de agosto de 2025, seção 1, página 20.