Alterar as Normas da Autoridade Marítima sobre Implantação e Operação de Sistemas para Determinação de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha – NORMAM-33/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para Folga Dinâmica Abaixo da Quilha – NORMAM-224/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto no 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima sobre Implantação e Operação de Sistemas para determinação de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha – NORMAM-33/DPC para as Normas da Autoridade Marítima para Folga Dinâmica Abaixo da Quilha – NORMAM-224/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 100, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 178, Seção 1, pág. 27, de 18 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.