Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-12/DPC (2ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-12/DPC (2ª Revisão) para as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM-311/DPC, que a esta acompanham.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 104, de 30 de agosto de 2023,publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 175, Seção 1, pág. 39, de 13 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 175, de 13 de setembro de 2023, seção 01, Página 39.