MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 135, DE 31 DE JULHO DE 2024

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques – NORMAM-223/DPC (1ª Revisão).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o Registro de Helideques - NORMAM-223/DPC (1ª Revisão), que a esta acompanham.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 99, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2023, Edição no 181, Seção 1, pág. 107.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 150, de 06 de Agosto de 2024, seção 1, página 16.

ANEXO

NORMAM-223/DPC