Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC (2ª Modificação).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Motos Aquáticas e Motonautas – NORMAM-212/DPC (2ª Modificação), que a esta acompanha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DPC/DGN/MB nº 116, de 18 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 124, de 01 de julho de 2024, seção 1, Página 23.