MARINHA DO BRASIL  
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO  
PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2022  
Aprova as Normas da Autoridade Marítma para Serviço de Tráfego de  
Embarcações (VTS) - NORMAM-26/DHN (5ª Revisão).  
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos  
atos normatvos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº.37,  
de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:  
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítma para Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) - NORMAM-26/DHN (5ª Revisão), que a esta acompanha.  
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4, de 22 de fevereiro de 2021.  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.  
RENATO GARCIA ARRUDA  
Vice-Almirante  
Diretor  
Este texto não substtui o publicado no DOU de nº 145, de 2 de agosto de 2022, seção 1, Página 80.