MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO

PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos –NORMAM-25/DHN (2ª Revisão).

O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e alínea b, do inciso VII, do § 3º, do art. 5º, do anexo B, e em consonância com a delegação de competência contida na alínea b, inciso VII, do art. 1º, do Anexo G, da Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos –NORMAM-25/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanha.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 159, de 24 de março de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA

Vice-Almirante

Diretor

Este texto não substitui o publicado no DOU de nº 70, de 15 de abril de 2021, seção 1, Página 489.