Page 501 - Livro - Economia Azul
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de P, D&I. Essas cláusulas são obrigações le-  constituída pelo leito do mar, fundos mari-  de medidas mais concretas para a redução   (CGEE), observou-se que apesar de um ele-
 gais de investimento privado em P,D&I de-  nhos e seu subsolo para além dos limites   dos conflitos.  O modelo adotado pelos EUA   vado interesse declarado por C&T e de uma
 finidas por  normas  emanadas por Agência   da jurisdição nacional. A ausência jurídica é   por exemplo, onde o Coastal Zone Manage-  visão positiva sobre o tema, os brasileiros exi-
 Reguladora competente para exercer o po-  preocupante porque os avanços científicos   ment possui leis aprovadas pelo Congresso,   bem uma escassa apropriação de informação
 der de fiscalização e controle dos recursos   e aperfeiçoamento das tecnologias oceano-  encorajam os Estados costeiros a implemen-  científica e tecnológica e conhecem muito
 aportados. Contudo, nem todas as agências   gráficas ampliam cada vez mais a possibili-  tar planos de gerenciamento costeiro, o que   pouco sobre a história da ciência e tecno-
 contam com esses recursos humanos e finan-  dade de novas descobertas, monopolizadas   difere do que é feito no Brasil pela ausência   logia no País. Os brasileiros esperam que o
 ceiros, o que dificulta a sua regulamentação   por poucos países desenvolvidos, podendo   de leis de regulamentação, fiscalização e mi-  conhecimento científico e tecnológico traga
 e o seu incentivo. Além disso, grande parte   dificultar a instituição de um regime jurídico   tigação de procedimentos potencialmente   a solução de problemas e tenha a maior par-
 dos recursos usados em C,T&I pelas empre-  que restrinja a mercado que vem se consoli-  prejudiciais ao meio ambiente.   te de suas ações realizada onde a população
 sas são maquiados como P,D&I, mas são na   dando nas profundezas do mar. Foi definido   No entanto, nenhuma política pública,   consegue ver concretamente o impacto e
 verdade recursos para atender às obrigações   também que os recursos minerais nela en-  programa ou plano na área da Biotecnolo-  sua aplicação. De forma compatível com o
 ambientais que os órgãos estabelecem para   contrados são patrimônio da humanidade.   gia Marinha terá sucesso se não tiver o en-  maior interesse apresentado pelos temas de
 as empresas. Assim, há uma tênue linha en-  Foi definido também que os recursos mine-  gajamento e apoio da sociedade e esse tal-  medicina, saúde e meio ambiente, as áreas
 tre o investimento que a empresa é obrigada   rais nela encontrados são patrimônio da hu-  vez seja o aspecto mais importante. O Brasil   apontadas para maior desenvolvimento de
 a fazer para atender aos órgãos ambientais e   manidade. Não há, contudo, previsão quan-  vem ampliando, nas últimas décadas, seus   iniciativas de C&T são medicamentos, ener-
 o 1% que a empresa pode usar como P,D&I,   to ao destino e titularidade dos recursos da   esforços  pelo  avanço  do  desenvolvimento   gias renováveis, agricultura, mudanças climá-
 fazendo  com  que  o  investimento  real  das   biodiversidade. Por outro lado, a Convenção   científico e tecnológico, e em especial da   ticas, exploração dos recursos da Amazônia.
 empresas seja reduzido. A área da Biotecno-  sobre Diversidade Biológica, submete a bio-  Biotecnologia Marinha. Mas os benefícios e   Ainda segundo a pesquisa do CGEE, os
 logia Marinha ainda não se beneficiou total-  diversidade,  e  consequentemente  seus  re-  os impactos da ciência e tecnologia na vida   brasileiros consideram a ciência atrasada.
 mente dessa alocação do recurso, embora o   cursos genéticos, ao princípio da soberania,   do cidadão de uma forma geral são pou-  Entretanto, não conhecem as instituições
 país tenha dobrado o investimento em C,T&I   consagrando  direitos  dos Estados  sobre os   co reconhecidos. Esse aspecto é de grande   de pesquisa, não conhecem os cientistas e
 como um todo entre 2004 e 2014.   recursos naturais que estejam sob sua jurisdi-  relevância, não somente para auxiliar as to-  não sabem que o principal financiador da
 A criação das Agências Reguladoras que   ção. Há, pois, uma lacuna na regulação dos   madas de decisão em relação à área como   C&T no País é o Estado. Portanto, cabe ao
 foi vista como uma forma de disciplinar o   recursos genéticos marinhos se estes estive-  também ampliar a participação da socieda-  governo, à comunidade científica, às insti-
 setor, carece de uma maior integração com   rem situados nesta Área.   de nessas escolhas. É importante saber, por   tuições de pesquisa e ensino e à mídia, em
 as políticas públicas, planos e programas,   O Brasil com sua Amazônia Azul é cer-  exemplo, o quanto a população brasileira   um esforço conjunto, preencher essa lacuna
 de forma a estabelecer um fluxo de recur-  tamente um dos países mais prejudicados   conhece a respeito de temas relacionados à   de forma que a sociedade verdadeiramente
 sos adequados para a área de C,T&I e em   para o uso da Biodiversidade pela Biotec-  área de ciência e tecnologia, notadamente   reconheça e se aproprie da Ciência e Tecno-
 especial para a Biotecnologia Marinha. Da   nologia Marinha, que carece de um papel   sobre a Biotecnologia Marinha.   logia brasileiras como recursos estratégicos
 forma que se encontra, as agências atuais   mais atuante do governo nos processos de   Em muitos países, as enquetes sobre   para o desenvolvimento sustentável do País.
 são órgãos em descompasso com os outros   direito e nas organizações internacionais,   percepção pública da ciência têm sido   No caso específico da Biotecnologia Ma-
 atores governamentais e privados na área de   com um suporte nas políticas nacionais   usadas como instrumento de apoio para a   rinha, o reconhecimento da sua importância
 Biotecnologia Marinha. Por outro lado, há   que permitam um papel mais relevante no   formulação de políticas públicas, o acom-  é relativamente mais fácil do que em ou-
 também uma grande discrepância entre os   uso dos recursos marinhos.   panhamento social das aplicações da C&T   tras áreas do conhecimento. Algumas áreas
 países desenvolvidos e em desenvolvimento,   Um outro importante aspecto que ne-  e a avaliação de decisões relativas à política   como as da saúde e da aquacultura são dois
 como o Brasil, no que diz respeito às mol-  cessita  ser  mencionado  é  a  redução  dos   científica e tecnológica. No Brasil, isso não   exemplos claros. As ações sob a responsabi-
 duras jurídicas na área da Biotecnologia Ma-  impactos ambientais e os conflitos nas áreas   tem sido feito sistematicamente. As políti-  lidade do Ministério da Saúde, por exemplo,
 rinha, principalmente relativas à definição   costeiras. Atualmente, o Plano Nacional   cas públicas são estabelecidas muitas vezes   visam ao atendimento da demanda social
 da Convenção das Nações Unidas sobre o   de Gerenciamento Costeiro é o principal   com atores governamentais e privados que   por novos produtos, insumos e serviços es-
 Direito do Mar (MONTEGO BAY, 1982) que   instrumento com esse objetivo.  Mas o Plano   não incorporam a percepção da sociedade.   pecializados na área da saúde. A introdução
 definiu e aperfeiçoou zonas marinhas de in-  não é aparato em Leis e precisa ser renovado   Numa recente pesquisa realizada pelo   de novas tecnologias resulta em um acele-
 fluência dos Estados e estabeleceu a “Área”,   periodicamente, o que enfraquece a adoção   Centro de Gestão e Estudos Estratégicos   rado avanço nos recursos de diagnósticos,



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