Page 500 - Livro - Economia Azul
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de P, D&I. Essas cláusulas são obrigações le- constituída pelo leito do mar, fundos mari- de medidas mais concretas para a redução (CGEE), observou-se que apesar de um ele-
gais de investimento privado em P,D&I de- nhos e seu subsolo para além dos limites dos conflitos. O modelo adotado pelos EUA vado interesse declarado por C&T e de uma
finidas por normas emanadas por Agência da jurisdição nacional. A ausência jurídica é por exemplo, onde o Coastal Zone Manage- visão positiva sobre o tema, os brasileiros exi-
Reguladora competente para exercer o po- preocupante porque os avanços científicos ment possui leis aprovadas pelo Congresso, bem uma escassa apropriação de informação
der de fiscalização e controle dos recursos e aperfeiçoamento das tecnologias oceano- encorajam os Estados costeiros a implemen- científica e tecnológica e conhecem muito
aportados. Contudo, nem todas as agências gráficas ampliam cada vez mais a possibili- tar planos de gerenciamento costeiro, o que pouco sobre a história da ciência e tecno-
contam com esses recursos humanos e finan- dade de novas descobertas, monopolizadas difere do que é feito no Brasil pela ausência logia no País. Os brasileiros esperam que o
ceiros, o que dificulta a sua regulamentação por poucos países desenvolvidos, podendo de leis de regulamentação, fiscalização e mi- conhecimento científico e tecnológico traga
e o seu incentivo. Além disso, grande parte dificultar a instituição de um regime jurídico tigação de procedimentos potencialmente a solução de problemas e tenha a maior par-
dos recursos usados em C,T&I pelas empre- que restrinja a mercado que vem se consoli- prejudiciais ao meio ambiente. te de suas ações realizada onde a população
sas são maquiados como P,D&I, mas são na dando nas profundezas do mar. Foi definido No entanto, nenhuma política pública, consegue ver concretamente o impacto e
verdade recursos para atender às obrigações também que os recursos minerais nela en- programa ou plano na área da Biotecnolo- sua aplicação. De forma compatível com o
ambientais que os órgãos estabelecem para contrados são patrimônio da humanidade. gia Marinha terá sucesso se não tiver o en- maior interesse apresentado pelos temas de
as empresas. Assim, há uma tênue linha en- Foi definido também que os recursos mine- gajamento e apoio da sociedade e esse tal- medicina, saúde e meio ambiente, as áreas
tre o investimento que a empresa é obrigada rais nela encontrados são patrimônio da hu- vez seja o aspecto mais importante. O Brasil apontadas para maior desenvolvimento de
a fazer para atender aos órgãos ambientais e manidade. Não há, contudo, previsão quan- vem ampliando, nas últimas décadas, seus iniciativas de C&T são medicamentos, ener-
o 1% que a empresa pode usar como P,D&I, to ao destino e titularidade dos recursos da esforços pelo avanço do desenvolvimento gias renováveis, agricultura, mudanças climá-
fazendo com que o investimento real das biodiversidade. Por outro lado, a Convenção científico e tecnológico, e em especial da ticas, exploração dos recursos da Amazônia.
empresas seja reduzido. A área da Biotecno- sobre Diversidade Biológica, submete a bio- Biotecnologia Marinha. Mas os benefícios e Ainda segundo a pesquisa do CGEE, os
logia Marinha ainda não se beneficiou total- diversidade, e consequentemente seus re- os impactos da ciência e tecnologia na vida brasileiros consideram a ciência atrasada.
mente dessa alocação do recurso, embora o cursos genéticos, ao princípio da soberania, do cidadão de uma forma geral são pou- Entretanto, não conhecem as instituições
país tenha dobrado o investimento em C,T&I consagrando direitos dos Estados sobre os co reconhecidos. Esse aspecto é de grande de pesquisa, não conhecem os cientistas e
como um todo entre 2004 e 2014. recursos naturais que estejam sob sua jurisdi- relevância, não somente para auxiliar as to- não sabem que o principal financiador da
A criação das Agências Reguladoras que ção. Há, pois, uma lacuna na regulação dos madas de decisão em relação à área como C&T no País é o Estado. Portanto, cabe ao
foi vista como uma forma de disciplinar o recursos genéticos marinhos se estes estive- também ampliar a participação da socieda- governo, à comunidade científica, às insti-
setor, carece de uma maior integração com rem situados nesta Área. de nessas escolhas. É importante saber, por tuições de pesquisa e ensino e à mídia, em
as políticas públicas, planos e programas, O Brasil com sua Amazônia Azul é cer- exemplo, o quanto a população brasileira um esforço conjunto, preencher essa lacuna
de forma a estabelecer um fluxo de recur- tamente um dos países mais prejudicados conhece a respeito de temas relacionados à de forma que a sociedade verdadeiramente
sos adequados para a área de C,T&I e em para o uso da Biodiversidade pela Biotec- área de ciência e tecnologia, notadamente reconheça e se aproprie da Ciência e Tecno-
especial para a Biotecnologia Marinha. Da nologia Marinha, que carece de um papel sobre a Biotecnologia Marinha. logia brasileiras como recursos estratégicos
forma que se encontra, as agências atuais mais atuante do governo nos processos de Em muitos países, as enquetes sobre para o desenvolvimento sustentável do País.
são órgãos em descompasso com os outros direito e nas organizações internacionais, percepção pública da ciência têm sido No caso específico da Biotecnologia Ma-
atores governamentais e privados na área de com um suporte nas políticas nacionais usadas como instrumento de apoio para a rinha, o reconhecimento da sua importância
Biotecnologia Marinha. Por outro lado, há que permitam um papel mais relevante no formulação de políticas públicas, o acom- é relativamente mais fácil do que em ou-
também uma grande discrepância entre os uso dos recursos marinhos. panhamento social das aplicações da C&T tras áreas do conhecimento. Algumas áreas
países desenvolvidos e em desenvolvimento, Um outro importante aspecto que ne- e a avaliação de decisões relativas à política como as da saúde e da aquacultura são dois
como o Brasil, no que diz respeito às mol- cessita ser mencionado é a redução dos científica e tecnológica. No Brasil, isso não exemplos claros. As ações sob a responsabi-
duras jurídicas na área da Biotecnologia Ma- impactos ambientais e os conflitos nas áreas tem sido feito sistematicamente. As políti- lidade do Ministério da Saúde, por exemplo,
rinha, principalmente relativas à definição costeiras. Atualmente, o Plano Nacional cas públicas são estabelecidas muitas vezes visam ao atendimento da demanda social
da Convenção das Nações Unidas sobre o de Gerenciamento Costeiro é o principal com atores governamentais e privados que por novos produtos, insumos e serviços es-
Direito do Mar (MONTEGO BAY, 1982) que instrumento com esse objetivo. Mas o Plano não incorporam a percepção da sociedade. pecializados na área da saúde. A introdução
definiu e aperfeiçoou zonas marinhas de in- não é aparato em Leis e precisa ser renovado Numa recente pesquisa realizada pelo de novas tecnologias resulta em um acele-
fluência dos Estados e estabeleceu a “Área”, periodicamente, o que enfraquece a adoção Centro de Gestão e Estudos Estratégicos rado avanço nos recursos de diagnósticos,
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