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de P, D&I. Essas cláusulas são obrigações le-  constituída pelo leito do mar, fundos mari-                        de medidas mais concretas para a redução   (CGEE), observou-se que apesar de um ele-
               gais de investimento privado em P,D&I de-  nhos e seu subsolo para além dos limites                               dos conflitos.  O modelo adotado pelos EUA   vado interesse declarado por C&T e de uma
               finidas por  normas  emanadas por Agência   da jurisdição nacional. A ausência jurídica é                         por exemplo, onde o Coastal Zone Manage-  visão positiva sobre o tema, os brasileiros exi-
               Reguladora competente para exercer o po-  preocupante porque os avanços científicos                               ment possui leis aprovadas pelo Congresso,   bem uma escassa apropriação de informação
               der de fiscalização e controle dos recursos   e aperfeiçoamento das tecnologias oceano-                           encorajam os Estados costeiros a implemen-  científica e tecnológica e conhecem muito
               aportados. Contudo, nem todas as agências   gráficas ampliam cada vez mais a possibili-                           tar planos de gerenciamento costeiro, o que   pouco sobre a história da ciência e tecno-
               contam com esses recursos humanos e finan-  dade de novas descobertas, monopolizadas                              difere do que é feito no Brasil pela ausência   logia no País. Os brasileiros esperam que o
               ceiros, o que dificulta a sua regulamentação   por poucos países desenvolvidos, podendo                           de leis de regulamentação, fiscalização e mi-  conhecimento científico e tecnológico traga
               e o seu incentivo. Além disso, grande parte   dificultar a instituição de um regime jurídico                      tigação de procedimentos potencialmente   a solução de problemas e tenha a maior par-
               dos recursos usados em C,T&I pelas empre-  que restrinja a mercado que vem se consoli-                            prejudiciais ao meio ambiente.           te de suas ações realizada onde a população
               sas são maquiados como P,D&I, mas são na   dando nas profundezas do mar. Foi definido                                No entanto, nenhuma política pública,   consegue ver concretamente o impacto e
               verdade recursos para atender às obrigações   também que os recursos minerais nela en-                            programa ou plano na área da Biotecnolo-  sua aplicação. De forma compatível com o
               ambientais que os órgãos estabelecem para   contrados são patrimônio da humanidade.                               gia Marinha terá sucesso se não tiver o en-  maior interesse apresentado pelos temas de
               as empresas. Assim, há uma tênue linha en-  Foi definido também que os recursos mine-                             gajamento e apoio da sociedade e esse tal-  medicina, saúde e meio ambiente, as áreas
               tre o investimento que a empresa é obrigada   rais nela encontrados são patrimônio da hu-                         vez seja o aspecto mais importante. O Brasil   apontadas para maior desenvolvimento de
               a fazer para atender aos órgãos ambientais e   manidade. Não há, contudo, previsão quan-                          vem ampliando, nas últimas décadas, seus   iniciativas de C&T são medicamentos, ener-
               o 1% que a empresa pode usar como P,D&I,   to ao destino e titularidade dos recursos da                           esforços  pelo  avanço  do  desenvolvimento   gias renováveis, agricultura, mudanças climá-
               fazendo  com  que  o  investimento  real  das   biodiversidade. Por outro lado, a Convenção                       científico e tecnológico, e em especial da   ticas, exploração dos recursos da Amazônia.
               empresas seja reduzido. A área da Biotecno-  sobre Diversidade Biológica, submete a bio-                          Biotecnologia Marinha. Mas os benefícios e   Ainda segundo a pesquisa do CGEE, os
               logia Marinha ainda não se beneficiou total-  diversidade,  e  consequentemente  seus  re-                        os impactos da ciência e tecnologia na vida   brasileiros consideram a ciência atrasada.
               mente dessa alocação do recurso, embora o   cursos genéticos, ao princípio da soberania,                          do cidadão de uma forma geral são pou-   Entretanto, não conhecem as instituições
               país tenha dobrado o investimento em C,T&I   consagrando  direitos  dos Estados  sobre os                         co reconhecidos. Esse aspecto é de grande   de pesquisa, não conhecem os cientistas e
               como um todo entre 2004 e 2014.          recursos naturais que estejam sob sua jurisdi-                           relevância, não somente para auxiliar as to-  não sabem que o principal financiador da
                 A criação das Agências Reguladoras que   ção. Há, pois, uma lacuna na regulação dos                             madas de decisão em relação à área como   C&T no País é o Estado. Portanto, cabe ao
               foi vista como uma forma de disciplinar o   recursos genéticos marinhos se estes estive-                          também ampliar a participação da socieda-  governo, à comunidade científica, às insti-
               setor, carece de uma maior integração com   rem situados nesta Área.                                              de nessas escolhas. É importante saber, por   tuições de pesquisa e ensino e à mídia, em
               as políticas públicas, planos e programas,   O Brasil com sua Amazônia Azul é cer-                                exemplo, o quanto a população brasileira   um esforço conjunto, preencher essa lacuna
               de forma a estabelecer um fluxo de recur-  tamente um dos países mais prejudicados                                conhece a respeito de temas relacionados à   de forma que a sociedade verdadeiramente
               sos adequados para a área de C,T&I e em   para o uso da Biodiversidade pela Biotec-                               área de ciência e tecnologia, notadamente   reconheça e se aproprie da Ciência e Tecno-
               especial para a Biotecnologia Marinha. Da   nologia Marinha, que carece de um papel                               sobre a Biotecnologia Marinha.           logia brasileiras como recursos estratégicos
               forma que se encontra, as agências atuais   mais atuante do governo nos processos de                                 Em muitos países, as enquetes sobre   para o desenvolvimento sustentável do País.
               são órgãos em descompasso com os outros   direito e nas organizações internacionais,                              percepção pública da ciência têm sido       No caso específico da Biotecnologia Ma-
               atores governamentais e privados na área de   com um suporte nas políticas nacionais                              usadas como instrumento de apoio para a   rinha, o reconhecimento da sua importância
               Biotecnologia Marinha. Por outro lado, há   que permitam um papel mais relevante no                               formulação de políticas públicas, o acom-  é relativamente mais fácil do que em ou-
               também uma grande discrepância entre os   uso dos recursos marinhos.                                              panhamento social das aplicações da C&T   tras áreas do conhecimento. Algumas áreas
               países desenvolvidos e em desenvolvimento,   Um outro importante aspecto que ne-                                  e a avaliação de decisões relativas à política   como as da saúde e da aquacultura são dois
               como o Brasil, no que diz respeito às mol-  cessita  ser  mencionado  é  a  redução  dos                          científica e tecnológica. No Brasil, isso não   exemplos claros. As ações sob a responsabi-
               duras jurídicas na área da Biotecnologia Ma-  impactos ambientais e os conflitos nas áreas                        tem sido feito sistematicamente. As políti-  lidade do Ministério da Saúde, por exemplo,
               rinha, principalmente relativas à definição   costeiras. Atualmente, o Plano Nacional                             cas públicas são estabelecidas muitas vezes   visam ao atendimento da demanda social
               da Convenção das Nações Unidas sobre o   de Gerenciamento Costeiro é o principal                                  com atores governamentais e privados que   por novos produtos, insumos e serviços es-
               Direito do Mar (MONTEGO BAY, 1982) que   instrumento com esse objetivo.  Mas o Plano                              não incorporam a percepção da sociedade.   pecializados na área da saúde. A introdução
               definiu e aperfeiçoou zonas marinhas de in-  não é aparato em Leis e precisa ser renovado                            Numa recente pesquisa realizada pelo   de novas tecnologias resulta em um acele-
               fluência dos Estados e estabeleceu a “Área”,   periodicamente, o que enfraquece a adoção                          Centro de Gestão e Estudos Estratégicos   rado avanço nos recursos de diagnósticos,



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