..:: Extravio de Identidade ::..
No caso de extravio de identidade:
- FURTO OU ROUBO: sugere-se aos usuários dos Sistema de Identificação da Marinha que providenciem, imediatamente, o Boletim de Ocorrência - BO ou Registro de Ocorrência - RO junto a uma Delegacia Policial e, posteriormente, façam a sua reidentificação no SIM/PLIM/PA/EVI. Este documento, além de dar respaldo legal aos usuários, em caso de uso indevido por terceiros da identidade extraviada, também justifica o extravio, por ocasião da reidentificação, diminuindo o valor da indenização.
- PERDA: nas Delegacias de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, existe um Formulário específico para registrar as perdas de documentos, denominado "Registro de Extravio de Documento (RED)", que resguarda o usuário de utilização indevida de terceiros. Todavia, este formulário não serve para justificar o extravio e reduzir o valor da indenização da reidentificação no SIM.
*Em caso de Extravio, Roubo ou Furto, os militares da ativa deverão apresentar Ofício ou Mensagem de comunicação do extravio da OM onde o militar estiver lotado, válida por 30 dias (acordo DGPM-304, 2ª revisão, inciso 1.6.2);
Para o extravio ou perda de documentos, pode-se, também, consultar aos seguintes serviços disponíveis nos sites:
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ