Relação de Autoridades

Comandante da Marinha

Almirante de Esquadra Marcos Sampaio OLSEN

O Comando da Marinha, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito preparar a Marinha para o cumprimento da sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias. Para tal, compete ao Comandante da Marinha:

I - exercer o comando, a direção e a gestão da Marinha;

II - orientar a elaboração e supervisionar a execução dos programas setoriais da Marinha;

III - zelar pela aptidão da Força no cumprimento da sua missão constitucional e das suas atribuições subsidiárias;

IV - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, dentro dos limites da Lei:

a) criação, ativação, reativação, desativação, extinção, propósito, organização, denominação, localização, subordinação e transformação dos órgãos de direção geral, de direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante da Marinha, bem como das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, comandadas por Almirantes;

b) estabelecimento das áreas marítimas, fluviais, lacustres e terrestres de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais; e

c) designação de oficial-general da reserva remunerada para o serviço ativo.

V - dispor sobre a criação, ativação, reativação, desativação, extinção, propósito, organização, denominação, localização, área de jurisdição, subordinação e transformação das organizações da Marinha, respeitados o efetivo fixado em Lei, a dotação orçamentária alocada ao Comando da Marinha e as competências estabelecidas no inciso IV;

VI - baixar atos relacionados à gestão do pessoal militar e civil do Comando da Marinha, além daqueles previstos na legislação em vigor, referentes a:

a) indicação de oficiais-generais para cargos e comissões permanentes no exterior;

b) designação de militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o serviço ativo;

c) transferência para a reserva remunerada de praças;

d) estabelecimento das normas referentes à prestação de tarefa por tempo certo por militares da reserva remunerada ou reformados;

e) reinclusão de militares;

f) autorização de viagem de pessoal e organizações militares do Comando da Marinha ao exterior quando os propósitos forem de adestramento, intercâmbio, conclave, simpósios, conferência, pesquisa científica, representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de laços de amizade com países amigos;

g) formulação, aprovação, implementação de programas de capacitação e qualificação de pessoal no exterior; e

h) autorização de participação de pessoal civil em órgãos colegiados ou grupos de trabalho fora do âmbito do Comando da Marinha, bem como em conferências, congressos, treinamento ou outros eventos similares;

VII - julgar, em última instância, recursos administrativos e disciplinares relacionados com o pessoal militar da Força;

VIII - autorizar a prorrogação do prazo para término de inquérito policial militar, na condição excepcional prevista no § 2o do art. 20 do Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969;

IX - regulamentar os assuntos relativos ao serviço militar, no âmbito do Comando da Marinha, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa;

X - baixar atos normativos referentes à concessão de porte de armas, no âmbito do Comando da Marinha, observada a legislação vigente;

XI - aprovar os regulamentos das organizações militares, entidades e órgãos vinculados;

XII - baixar atos relativos à mobilização, no âmbito do Comando da Marinha, exceto as de competência do Ministro de Estado da Defesa;

XIII - definir e classificar, no âmbito do Comando da Marinha, material de emprego militar;

XIV - formular a legislação específica e aprovar as normas próprias do Comando da Marinha;

XV - estabelecer, no âmbito do Comando da Marinha, a rescisão contratual quando do interesse público e aplicar a pena de declaração de inidoneidade;

XVI - estabelecer normas relativas aos procedimentos operacionais referentes à execução de certames licitatórios e à celebração de acordos e atos administrativos, bem como autorizar sua realização, no âmbito do Comando da Marinha, observada a legislação vigente;

XVII - autorizar a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, para a qual os recursos tenham sido aprovados e alocados ao Comando da Marinha;

XVIII - estabelecer condições operacionais para o credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando da Marinha, no que se refere ao sistema de pagamento do pessoal da Marinha;

XIX - manifestar-se sobre as Tomadas de Contas Anuais das Unidades Gestoras do Comando da Marinha;

XX - celebrar e rescindir convênios, termos aditivos, ajustes, contratos, acordos e outros instrumentos de mútua cooperação, observadas as competências previstas na Lei Complementar no 97, de 1999;

XXI - negociar contratos referentes a operações de crédito, na forma da legislação em vigor;

XXII - designar um Almirante-de-Esquadra, do Corpo da Armada, para exercer, interinamente, o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, no impedimento eventual do titular;

XXIII - exercer as atribuições de Autoridade Marítima; e

XXIV - baixar atos normativos para cobranças de serviços de salvamento marítimo e reboque contratado.

§ 1o  O Comandante da Marinha poderá delegar, admitida a subdelegação, competência para a prática de atos administrativos, na forma da legislação em vigor.

§ 2o  O Comandante da Marinha é membro nato do Conselho de Defesa Nacional e integra o Conselho Militar de Defesa.

Endereço e Telefone
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "N", 2º, 3º e 4º andar, Brasília - DF. CEP: 70055-900
Telefone: (61) 3429-1001

 

Chefe do Estado-Maior da Armada

Almirante de Esquadra André Luiz SILVA LIMA de Santana Mendes

ESTADO-MAIOR DA ARMADA (EMA)

O EMA tem o propósito de assessorar o Comandante da Marinha na direção do Comando da Marinha e no desempenho de suas atribuições no Conselho Militar de Defesa e no Conselho de Defesa Nacional.

Para a consecução de seu propósito, cabem ao EMA as seguintes tarefas:

- coordenar e controlar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante da Marinha;

- formular a doutrina, a política e o planejamento estratégico da Marinha;

- exercer a coordenação e o controle das atividades dos órgãos de Direção Setorial (ODS);

- formular e acompanhar a execução do Programa de Reaparelhamento da Marinha (PRM);

- controlar e coordenar a Política Marítima Nacional (PMN);

- supervisionar as atividades inerentes ao Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal, na MB;

- exercer a direção-geral do Sistema do Plano Diretor (SPD);

- supervisionar o Sistema de Planejamento de Pessoal (SPP);

- planejar a logística naval e supervisionar sua execução;

- planejar a mobilização marítima;

- exercer a Direção do Sistema de Ciência e Tecnologia da Marinha (SCTM);

- coordenar e controlar a participação da Marinha em grupos de trabalhos no âmbito do Ministério da Defesa e interministeriais ou de interesse governamental;

- coordenar com o Ministério de Defesa, e com os outros Comandos de Força, a participação de efetivos da Marinha nas representações das Forças Armadas no País e no exterior;

- coordenar a Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO);

- representar a Marinha nas atividades do Grupo Executivo para Modernização dos Portos (GEMPO); e

- assessorar o Comandante da Marinha no tocante às atribuições da Autoridade Marítima.

Endereço e Telefone
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “N”. 5º andar, Brasília, DF CEP: 70055-900
Telefone: (61) 3429–1045
Assistente: CC (AA) Alessandra
E-mail: alessandra.hypolito@marinha.mil.br

 

Comandante de Operações Navais

Almirante de Esquadra Cláudio Henrique MELLO de Almeida

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS (ComOpNav)

O ComOpNav tem o propósito de aprestar as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais para o adequado emprego do Poder Naval. Para tanto, cabem ao ComOpNav, entre outras, as seguintes tarefas:

- orientar, coordenar e controlar as atividades do setor operativo concernentes à organização, ao pessoal, à justiça e disciplina, à legislação e as Diretrizes para o Planejamento Naval;

- supervisionar a prontificação, o adestramento e o emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, inclusive as Distritais;

- coordenar e controlar as atividades logísticas e de mobilização, necessárias à prontificação, ao adestramento e ao emprego de suas Forças;

- supervisionar as atividades de Controle Naval e de Proteção ao Tráfego Marítimo, por meio da Organização do Controle Naval do Tráfego Marítimo (ORGACONTRAM);

- supervisionar o Serviço de Patrulha Naval executado pelos Distritos Navais;

- supervisionar o Serviço de Busca e Salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, executado pelos Distritos Navais, exercer a função do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo do Brasil por intermédio do SALVAMAR BRASIL e dirigir as atividades de Busca e Salvamento da tripulação de submarino sinistrado;

- coordenar e controlar as atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores;

- apoiar a Diretoria-Geral de Navegação (DGN), Organização Militar sem autonomia administrativa, integrada na estrutura organizacional do ComOpNav, no que concerne a pessoal, material e finanças, exercendo as atribuições que lhe competem, previstas em seu Regulamento; e

- apoiar o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), Organização Militar sem autonomia, no que concerne a pessoal, material e finanças.

Endereço e Telefone
Endereço: Endereço: Praça Barão de Ladário, s/nº, Ed. Alte Tamandaré, 6º/7º andares, Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP 20091-000
Telefone: (21) 2104-6037
Assistente: CT (AA) Peixoto
E-mail: peixoto.araujo@marinha.mil.br

 

Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais

Almirante de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS Vianna Braga

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CGCFN)

O CGCFN tem como propósito dirigir, em âmbito setorial, objetivando a excelência, as atividades relativas à Gestão Estratégica de Recursos Humanos, do Material de uso exclusivo ou preponderante do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e buscar a eficácia das atividades de Educação Física e Desportiva na Marinha do Brasil, bem como orientar o Desenvolvimento Doutrinário do CFN, a fim de contribuir para o preparo e emprego de Fuzileiros Navais, com vistas ao cumprimento das tarefas básicas do Poder Naval.

Para consecução do seu propósito, cabem ao CGCFN as seguintes tarefas:

- elaborar, conduzir e divulgar a política para a gestão de pessoas no que tange aos Recursos Humanos próprios do CFN;

- elaborar, conduzir e divulgar a política para a manutenção da capacidade operativa, para o reaparelhamento e modernização do CFN no que tange aos Recursos Materiais para emprego pelas Organizações Militares do CFN;

- elaborar, conduzir e divulgar a política de Educação Física e Desportos para a Marinha do Brasil;

- elaborar, revisar, conduzir e divulgar a Doutrina para o preparo e emprego dos Fuzileiros Navais;

- supervisionar as atividades e os serviços Administrativos e Técnicos executados pelos seus Comandos Subordinados;

- supervisionar a administração do pessoal que serve na OM/CGCFN;

- supervisionar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de Recursos Humanos, bem como o preparo técnico profissional do pessoal do CFN;

- supervisionar as atividades referentes ao planejamento do preparo da mobilização e da desmobilização de pessoal e material do CFN, em apoio ao Sistema de Mobilização da Marinha (SIMOMAR);

- supervisionar a obtenção, modernização, conversão, manutenção e abastecimento dos meios de Fuzileiros Navais, inclusive seus sistemas e equipamentos; e

- supervisionar as atividades que contribuam para o Desenvolvimento da Doutrina, da Técnica e do Material de Fuzileiros Navais, com vistas ao preparo e emprego de Fuzileiros Navais.

Endereço e Telefone
Endereço: Ilha das Cobras, s/nº, Centro, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20180-001
Telefone: (21) 2126-5015
Assistente: CC (FN) Albuquerque
E-mail: j.albuquerque@marinha.mil.br

 

Secretário-Geral da Marinha

Almirante de Esquadra Eduardo Machado VAZQUEZ

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA (SGM)

A SGM tem o propósito de contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com:

- Orçamento (Planejamento, Programação, Execução e Avaliação);

- Economia e Finanças;

- Logística (Abastecimento);

- Patrimônio Imobiliário e Histórico-Cultural;

- Sistemas Digitais Administrativos;

- Administração Geral;

- Documentação;

- Controle Interno;

- Contabilidade; e

- Habitação.

Endereço e Telefone
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “N”, 6º andar, Brasília, DF. CEP: 70055-900
Telefone: (61) 3429-1127
Assistente: CT Alison
E-mail: alison.barreto@marinha.mil.br

 

Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha

Almirante de Esquadra Alexandre RABELLO de Faria

DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA (DGDNTM)

A DGDNTM, como um Órgão de Direção Setorial, tem o propósito de atuar como o órgão central executivo do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (SCTMB), exercendo a administração estratégica das atividades científicas, tecnológicas e de inovação da Marinha.

Endereço e Telefone
Endereço: Rua da Ponte - Ilha das Cobras S/Nº - Ed. 23 - 2º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000
Telefone: (21) 2197-7477
Assistente: CT Alves
E-mail: costa.alves@marinha.mil.br

 

Diretor-Geral do Material da Marinha

Almirante de Esquadra EDGAR Luiz Siqueira Barbosa

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA (DGMM)

A DGMM tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha. Para a consecução do seu propósito, cabem a DGMM as tarefas de supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes à produção, manutenção, desenvolvimento e pesquisas do material que lhe está afeto; supervisionar os projetos, a construção, a aquisição, a manutenção e os reparos de navios, aeronaves e equipamentos em geral; exercer a supervisão técnica do Sistema de Abastecimento da Marinha; e supervisionar as atividades relativas à Governança de Tecnologia da Informação na Marinha. Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem a DGMM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante da Marinha.

Endereço e Telefone
Endereço: Rua 1º de Março, 118, 10º ao 12º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20010-000
Telefone: (21) 2104-2527
Assistente: CC Danilo Silveira
E-mail: danilo.silveira@marinha.mil.br

 

Diretor-Geral do Pessoal da Marinha

Almirante de Esquadra Renato Garcia ARRUDA

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA (DGPM)

A DGPM tem o propósito de contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o pessoal da Marinha do Brasil (MB). Para a consecução do seu propósito, cabem à DGPM as seguintes tarefas:

– orientar e controlar a atuação das Organizações Militares (OM) subordinadas;

– determinar, aprovar e implementar os estudos e as diretrizes relativas ao Pessoal Militar e Civil da MB, ao Ensino, à Saúde e à Assistência Social e Religiosa;

– supervisionar as atividades de Mobilização dos Subsistemas de Pessoal e Saúde, de Recrutamento, de Carreira, de Instrução, de Saúde e de Assistência Social e Religiosa; e

– promover a formação da Reserva da Marinha.

Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DGPM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante da Marinha.

Endereço e Telefone
Endereço: Praça Barão de Ladário, s/nº - Ed. Alte Tamandaré, 7º andar, Centro – Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20091-000
Telefone: (21) 2104-5005
Assistente: CC Sérgio Omar
E-mail: sergio.omar@marinha.mil.br

 

Diretor-Geral de Navegação

Almirante de Esquadra SÍLVIO LUÍS dos Santos

DIRETORIA-GERAL DE  NAVEGAÇÃO  (DGN)

A DGN tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval e do Poder Marítimo, no tocante às atividades relacionadas com os assuntos marítimos, à segurança da navegação, à hidrografia, à oceanografia e à meteorologia.

Art. 3 Para a consecução do seu propósito, cabem à DGN as seguintes tarefas:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades do setor da DGN concernentes à organização, pessoal, justiça e disciplina, legislação e Diretrizes Básicas da Marinha;

II – participar na elaboração de propostas do dimensionamento das unidades subordinadas;

III – supervisionar a prontificação, o adestramento e o emprego de seus meios;

IV – coordenar e controlar o apoio logístico necessário à prontificação, ao adestramento e ao emprego de seus meios;

V – coordenar as atividades relacionadas com o conhecimento e a previsão do comportamento dos fatores ambientais na aplicação do Poder Naval;

VI – coordenar as atividades voltadas para a segurança da navegação na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores;

VII – supervisionar, no que se refere à Defesa Nacional e à segurança da navegação, as atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas envolvidas em atividades de pesquisa, de exploração e utilização de elementos marítimos.

Endereço e Telefone
Endereço: Praça Barão de Ladário, s/nº, Edifício Almirante Dantas Torres, s/nº, Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP.: 20091-000
Telefone: (21) 2104-6916
Assistente: CT (AA) Elisiane
E-mail: elisiane@marinha.mil.br