Lei de Acesso a Informação

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Informações Gerais


 

 

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas (de interesse geral ou coletivo).

Quem pode solicitar a informação?

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode pedir informação. Para isso, precisa cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida.

Qual é o prazo de atendimento do pedido de informações?

O prazo para atendimento da solicitação é de 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.

Existem custos para solicitação da informação?

Não. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo quando houver necessidade de impressão, digitalização de documentos ou formatação de mídias para envio ao solicitante.

É preciso justificar os motivos dos pedidos encaminhados?

Não. Embora não seja obrigatória, conforme o § 3º do artigo 10 da Lei nº 12.527, a justificativa é desejável, visto que auxiliará a melhor compreensão da informação pretendida.

Quais são os requisitos formais para atendimento dos pedidos pela PAPEM?

De acordo com art. 13 do Decreto 7.724/2014, não serão atendidos:

  • os pedidos genéricos, que não informem de forma objetiva e individualizada qual é a informação desejada;

  • os pedidos desproporcionais ou desarrazoados; e

  • os pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência da PAPEM.

Nesses casos, o cidadão poderá ter, posteriormente, atendida sua pretensão por informação, desde que apresente, à PAPEM, novo pedido de informação com a respectiva irregularidade formal devidamente sanada.

 

 

 

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Formas de Atendimento


 

Formas de atendimento

Caso a informação desejada não esteja facilmente disponível nos diversos sítios da internet, entre em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), por meio do site https://www.marinha.mil.br/content/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic, para obter ajuda, ou utilize o formulário eletrônico (http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/) para cadastrar  requerimentos de acesso à informação. Saiba como solicitar uma informação (http://www.acessoainformacao.gov.br/menu-de-apoio/peca-uma-informacao).

Se preferir, há ainda a possibilidade de impressão do formulário (http://www.acessoainformacao.gov.br/lai-para-sic/sic-apoio-orientacoes/formularios) correspondente, que deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao Público (https://www.marinha.mil.br/content/unidades-de-atendimento-ao-publico) após o preenchimento em letra legível ou ainda o comparecimento na Pagadoria de Pessoal da Marinha.

 

 

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Documentos Habitualmente Fornecidos pela PAPEM


 

Fichas Financeiras e Comprovantes de Rendimentos disponíveis nesta Pagadoria.

Para a obtenção de Fichas Financeiras ou Comprovante de Rendimentos, faz-se necessária a adoção dos seguintes procedimentos:

 

  • O requerente situado na área do Rio de Janeiro poderá se dirigir à Secretaria da Pagadoria de Pessoal da Marinha, situada à Rua da Ponte, ED nº. 23 do AMRJ, Ilha das Cobras, Centro - Rio de Janeiro / RJ, CEP 20091-000, para protocolar um requerimento;
  • Caso resida em outra localidade e esteja impossibilitado de comparecer à PAPEM, poderá providenciar o envio de um requerimento pela via postal, utilizando-se a modalidade de “carta registrada”;
  • Em ambos os casos, o requerente deverá informar um telefone de contato e um email pessoal, a fim de que os arquivos atinentes as Fichas Financeiras (FF) e/ou Comprovante de Rendimentos (CR) lhe sejam enviados;
  • Na impossibilidade de fornecer um email pessoal, poderá solicitar cópias impressas das (FF) e/ou do CR, devendo custeá-las através de recolhimento das custas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
  • O prazo de atendimento será de até 20 dias;
  • A impressão das FF e/ou do CR terá o custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha;
  • O requerente que solicitou pessoalmente as cópias impressas das FF e/ou do CR, findo o prazo supracitado, deverá se dirigir à Secretaria da Pagadoria, ocasião em que receberá a GRU para pagamento. Após realizado o mesmo e apresentado o recibo à Secretaria da Pagadoria de Pessoal da Marinha, lhe será entregue o conteúdo solicitado.
  • Em se tratando de solicitação de cópias impressas, realizada por meio de carta registrada, será necessário enviar, também, o selo para postagem da correspondência de resposta. Além disso, o requerente precisará entrar em contato com a PAPEM para obter o valor da GRU; realizar o pagamento da GRU; e enviar o recibo através de carta registrada.
  • A PAPEM não se responsabilizará por problemas relacionados à privacidade e/ou uso de email pessoal.
  • Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à caixa postal papem.sispag@marinha.mil.br.

Para documentos que necessitem ser criados, aplica-se o disposto no Acórdão proferido pela 11ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região, em 27MAR2017.

Em 27 de março de 2017, a 11ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região proferiu acórdão pelo qual delibera que “o pedido de provimento jurisdicional de documento assegura apenas o acesso a documento já existente”.

Adicionalmente, aponta que a criação de documento novo, do qual constem dados de assentamentos funcionais, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, não se ajusta às normas do regime jurídico a que se submetem os militares da Marinha do Brasil, tampouco atende às peculiaridades do Regime Especial de Previdência ao qual integram os militares.

Nesse contexto, não mais subsiste a determinação de que a União apresente Certidão de Tempo de Contribuição de ex-militar, conforme o modelo do INSS.

Cabe ressaltar que a PAPEM tomou conhecimento dessa decisão por meio do Ofício nº. 686/2017-AGU/PRU3/CCM/npm, expedido em 29 de março de 2017.

Premiações