PROGRAMA NETUNO

Programa Netuno

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ORGANIZACIONAL (PEO)

 

PLANO DE GESTÃO DE RISCOS ORGANIZACIONAIS (PGRO)

 

PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PDTI)

CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

DECRETO 10.756 - PLANO DE INTEGRIDADE                        

 

 EMA 136 - CAP 2 - ÉTICA E DEVERES

 

PLANO DE INTEGRIDADE

PORTARIA 28- PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAVAL

PORTARIA 57 - PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAVAL

PORTARIA 336 - APROVAÇÃO PLANO DE INTEGRIDADE NAVAL

 

COMPONENTES ESTRATÉGICOS

1. MISSÃO

 

Produzir, comercializar e desenvolver medicamentos e outros produtos da indústria farmacêutica, visando atender aos Programas de Saúde da Marinha do Brasil e do Sistema Único de Saúde (SUS), além de contribuir com o ensino e a pesquisa no segmento industrial farmacêutico, gerando valor crescente ao cliente e à sociedade. Para consecução de seu propósito, cabe ao LFM as seguintes tarefas:
I - adquirir matéria-prima para a produção das especialidades farmacêuticas sob sua responsabilidade;
II - fabricar, armazenar, distribuir, importar, exportar e transportar produtos farmacêuticos destinados às Organizações Militares da Marinha e outros Órgãos Públicos do Brasil ou do exterior;
III - propor à DSM o estabelecimento de linha de produção de especialidades farmacêuticas;
IV - acompanhar o progresso científico e tecnológico industrial, no que se relacionar com as especialidades farmacêuticas produzidas e passíveis de serem produzidas;
V - executar a perícia dos insumos utilizados na sua atividade industrial, seus produtos em processo e terminados, por meio de controle de qualidade físicoquímico e bacteriológico;
VI - executar atividades de pesquisa, desenvolvimento , serviços tecnológicos e e inovação, relacionados às ciências farmacêuticas, de interesse da MB;
VII - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas dos setores industrial, universitário e técnico-científico nas atividades de ciência, tecnologia e inovação, relacionadas às ciências farmacêuticas, de interesse da MB;
VIII - desenvolver a nacionalização de itens, relacionados às ciências farmacêuticas, de interesse da MB, e
IX - emitir pareceres sobre assuntos técnicos de sua alçada, no âmbito da MB.
§1º O LFM, sem prejuízo de suas funções essenciais, poderá realizar serviços especializados para as demais OM da MB e para entidades Extra-Marinha, do Brasil ou do exterior, de acordo com a legislação em vigor.
§2º O LFM poderá comercializar o excedente de produção para os demais Órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal e entidades sem fins lucrativos.
Art.4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem a o LFM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela Diretoria de Saúde da Marinha (DSM).
 

2. VISÃO DE FUTURO

 
Até 2022, ser considerada uma referência no serviço público na produção de medicamentos para atender aos programas de saúde pública e expandir, progressivamente, o portfólio de produtos, ofertando produtos da linha de alimentos, além de alavancar na área de ensino e da pesquisa farmacêutica.

 

3. VALORES ORGANIZACIONAIS


a) Foco na excelência;
b) Preservar a cultura e as tradições navais;
c) Preocupação com a integridade e reputação;
d) Redução da burocracia;
e) Foco no cliente;
f) Atuação no tripé sustentável; e
g) Preocupação com o crescimento das pessoas.