CONTRATOS - ENFRENTAMENTO À COVID-19 Em atendimento à: - Portaria Normativa nº 35/GM-MD, de 23MAR2020, que estabelece orientações aos ordenadores de despesa do Ministério da Defesa e das Forças Armadas quanto à aplicação dos procedimentos de contratação previstos nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº 13.979, de 06FEV2020. I - nome do contratado; II - número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil; III - prazo contratual; IV - valor do contrato; e V - número do processo de contratação ou aquisição. Parágrafo único. Enquanto não for criado o sítio eletrônico específico de que trata o caput, ficam as unidades gestoras autorizadas a utilizarem seus sítios eletrônicos oficiais, ou quando não os possuir, os sítios eletrônicos dos órgãos superiores de suas estruturas organizacionais, observado, no que couber, o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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