Transparencia Pública

CONTRATOS - ENFRENTAMENTO À COVID-19

Em atendimento à:

 - Portaria Normativa nº 35/GM-MD, de 23MAR2020, que estabelece orientações aos ordenadores de despesa do Ministério da Defesa e das Forças Armadas quanto à aplicação dos procedimentos de contratação previstos nos arts. 4º a 4º-I da Lei nº 13.979, de 06FEV2020.

I - nome do contratado;

II - número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil;

III - prazo contratual;

IV - valor do contrato; e

V - número do processo de contratação ou aquisição.

Parágrafo único. Enquanto não for criado o sítio eletrônico específico de que trata o caput, ficam as unidades gestoras autorizadas a utilizarem seus sítios eletrônicos oficiais, ou quando não os possuir, os sítios eletrônicos dos órgãos superiores de suas estruturas organizacionais, observado, no que couber, o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

MARINHA DO BRASIL / GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
COMANDO UNIDADE GESTORA NOME DO CONTRATADO CNPJ / CPF PRAZO CONTRATUAL VALOR DO CONTRATO Nº PROCESSO CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO
COM7ºDN GptFNB BILENNIUM INFORMÁTICA 02.883.892/0001-41 Parágrafo 1º, Art. 4º, da Lei 13.979/2020 R$ 39.400,00 TJDL 02/2020 – 63147.000733/2020-51
COM7ºDN GptFNB FORTE IMPERADOR 15.823.467/0001-09 Parágrafo 1º, Art. 4º, da Lei 13.979/2020 R$ 40.020,00 TJDL 07/2020 – 63147.000763/2020-68