“ATENÇÃO: Em virtude do alto número de inscrições recebidas e dos limites físicos dos espaços disponibilizados pela EGN, as inscrições foram encerradas. Interessados na próxima turma podem cadastrar-se no seguinte link para receber informações a respeito: https://forms.gle/TVH1Xy1ZsBexPF1C7
Devido ao alto número de inscrições e visando um tratamento isonômico a todos os inscritos, não serão realizadas entrevistas.
A coordenação selecionará os alunos do curso levando em conta:
a) Ordem de inscrição (critério não exclusivo);
b) Aderência do currículo, acadêmico e/ou profissional, ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional, considerando os diferentes níveis de formação;
c) Amplitude e profundidade da trajetória acadêmica em atividades de pesquisa, formação e extensão;
d) Interesse pelo Curso conforme exposto pelo candidato no formulário de inscrição;
e) Diversidade de formação e nível acadêmico; e
f) Equilíbrio entre número de militares e civis.
Todos os inscritos serão informados sobre o resultado da seleção, via e-mail, até o dia 25/03/2024. Candidatos não selecionados serão avisados por e-mail sobre eventuais próximas turmas e poderão inscrever-se novamente.”
Projeto Pedagógico de Curso
Nome do Curso: DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
Modalidade:
Presencial
Carga Horária:
42 horas
Horário
Terça-feira e Quinta-feira, das 14h às 17h
Período de aulas
02/04/2024 a 23/05/2024 (14 dias de aula, com uma data reserva)
Formato das aulas
Presencial. As aulas ocorrerão na sede da Escola de Guerra Naval: Av. Pasteur, 480 – Urca, Rio de Janeiro (RJ)
Coordenação
Dr. Rafael Zelesco Barretto - http://lattes.cnpq.br/9186171439450000
Objetivo:
Apresentar as regras e princípios desenvolvidos pela comunidade internacional para regular e limitar a aplicação da força nos conflitos armados, nas crises internacionais, operações de paz, situações de tensão e distúrbios internos e seus desdobramentos no século XXI.
Descrição sumária
O Curso de Extensão em Direito Internacional Humanitário propõe um estudo panorâmico, com aprofundamento seletivo, sobre os aspectos mais importantes do Direito Internacional Humanitário (DIH). O curso de extensão é dirigido a toda a sociedade, especialmente a profissionais, pesquisadores e estudantes com interesse nas chamadas Leis da Guerra. Não é necessário possuir formação prévia em Direito – interessados sem qualquer conhecimento jurídico podem observar a matriz curricular e ementa do curso (abaixo) para verificar se correspondem a suas expectativas. As aulas serão ministradas por professores da Escola de Guerra Naval.
Público-alvo:
Graduandos, graduados ou pesquisadores em Direito, Relações Internacionais, Comunicação, História ou áreas afins; profissionais com atuação em áreas de conflito ou segurança internacional; analistas; militares. Não é necessário possuir formação prévia em Direito.
Pré-requisitos:
diploma de graduação em qualquer área do ensino ou declaração de matrícula em curso de graduação, relativa ao semestre deste curso de extensão.
Justificativa
O Direito Internacional Humanitário (DIH) regula as condutas de indivíduos e Estados em conflitos armados. Ele estabelece normas e princípios que protegem os que não participam das hostilidades, como civis, prisioneiros de guerra e feridos. Também fornece uma estrutura legal para responsabilizar indivíduos e estados por violações graves das leis de guerra. O DIH desempenha um papel importante na resolução de conflitos e construção da paz, fornecendo um quadro legal para negociações, reconciliação e justiça transicional em pós-conflito. É preciso compreender o DIH para alcançar soluções duradouras para conflitos armados.
Trata-se de um campo do direito de relevância global. Os conflitos armados que ainda ocorrem em várias partes do mundo são acompanhados por regras sobre o tratamento dos envolvidos e impondo limites às partes em conflito. Compreender e discutir a aplicação destas regras é um modo privilegiado de analisar as guerras e conflitos internacionais.
O presente curso aborda o DIH por uma perspectiva brasileira. O Brasil costuma participar de missões de paz e operações humanitárias, sob os auspícios das Nações Unidas e de outras organizações internacionais. Ainda que não configurem conflitos armados, as situações encontradas pelos integrantes de missões de paz e demais atividades de manutenção da segurança internacional podem exigir algum uso da força. Isso exige o conhecimento do DIH, de modo a garantir o respeito aos direitos humanos e o cumprimento das normas internacionais durante essas operações.
Apesar de não estar envolvido em conflitos armados internacionais, o Brasil enfrenta desafios relacionados à violência armada, especialmente em áreas urbanas afetadas pelo narcotráfico e demais modalidades de crime organizado. Neste sentido, o DIH permite ao observador brasileiro refletir sobre modalidades e limites do uso da força, a partir do contraste entre conflitos armados internacionais, conflitos armados não internacionais e distúrbios internos.
Ainda, vale lembrar que o Brasil é estado parte de diversos tratados internacionais de direitos humanos e DIH. Também está sujeito à jurisdição de tribunais internacionais, como o Tribunal Penal Internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil busca desempenhar um papel ativo no cenário internacional, promovendo a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável. O conhecimento do DIH é fundamental para o cumprimento das obrigações internacionais, desenvolvimento de políticas externas coerentes e para a participação construtiva em fóruns multilaterais relacionados à proteção dos direitos humanos e à prevenção de conflitos.
A fim de prover uma capacitação abrangente do público alvo, o curso também abordará os paradigmas legais do uso da força estatal no plano internacional. Passar-se-ão em revista as disposições pertinentes da Carta da ONU, com foco no sistema de segurança coletiva e na definição de legítima defesa. Ademais, serão criticamente avaliadas as diversas tentativas atuais de legitimar o emprego da força à margem das disposições da Carta.
Avaliação
Serão apresentadas algumas perguntas de caráter geral ao início do curso. O aluno deverá escolher uma delas para responder no prazo definido no início das aulas. O trabalho deve conter a resposta, a justificativa, breve contexto e obrigatoriamente fazer remissão (citar, mencionar ou debater) ao conteúdo e discussões das aulas pertinentes. Maiores informações serão fornecidas ao longo do curso.
Certificação
Será concedido certificado de curso e aprovação aos alunos que assistirem a 75% das aulas com aproveitamento satisfatório na avaliação.
Bibliografia
O curso não dispõe de material didático próprio (apostilas). Entretanto, material bibliográfico sobre todos os temas tratados será disponibilizado aos alunos em formato virtual, para eventuais consultas futuras e aprofundamento pessoal.
Calendário e Matriz Curricular
AULAS | DATA | PROFESSOR |
Aula 1 – Introdução e nivelamento
Ementa. Apresentação do curso. O Direito Internacional e suas fontes. |
02ABR (3ª) | Rafael Zelesco |
Aula 2 – Uso da força no plano internacional I
Ementa. Jus ad Bellum e o regime internacional de regulação do uso da força: Carta da ONU e legítima defesa. Legítima defensa preventiva. Responsabilidade de proteger. O uso da força em crises internacionais e em operações de paz. Secessão. |
04ABR (5ª) | José Carlos Pinto |
Aula 3 – Uso da força no plano internacional II
Ementa. Legítima defesa contra atores não estatais. Organizações regionais e uso da força. Uso da força como sanção a violações graves ao DIH. Resolução violenta de conflitos congelados. Missões de paz. |
09ABR (3ª) | Rafael Zelesco |
Aula 4 – Princípios do Direito Internacional Humanitário I
Ementa. Evolução histórica do DIH. Fontes do DIH. Princípio da Separação do Jus in Bello e Jus ad Bellum. Âmbito de aplicação do DIH. Tipologia dos conflitos armados. Aplicação espacial, temporal e pessoal. A não reciprocidade entre estados no DIH. |
11ABR (5ª) | José Carlos Pinto |
Aula 5 – Princípios do Direito Internacional Humanitário II
Ementa. Definição de objetivo militar e objetivo civil. Princípio da distinção aplicado às pessoas. Combatentes e não combatentes. Civis, prisioneiros de guerra, feridos, combatentes irregulares. Companhias Militares Privadas, mercenários, espiões. Refugiados e deslocados internos e externos. |
16ABR (3ª) | José Carlos Pinto |
Aula 6 – Princípios do Direito Internacional Humanitário III
Ementa. Princípio da humanidade. Princípio da Necessidade Militar. Princípio da precaução. Princípio da distinção aplicado aos bens. Bens protegidos e não protegidos. Alvos militares. Bens de uso misto. Princípio da proporcionalidade. Distinção entre a proporcionalidade do DIH e a proporcionalidade na legítima defesa e do Jus ad Bellum. Princípio da proibição da perfídia. |
18ABR (5ª) | Henrique Santos |
FERIADO (São Jorge) | 23ABR (3ª) | |
Aula 7 – Proteções especiais
Ementa. Ementa. População civil. Direito da Ocupação. Proteção do meio ambiente e conflitos armados. Patrimônio cultural e conflitos armados. Direito da Neutralidade. |
25ABR (5ª) | José Carlos Pinto |
Aula 8 – Limitação de armas
Ementa. Direito de Haia. Limitação de armas convencionais. Tratados de proibição de armas. Armas de uso indistinto. Armas autônomas. Guerra Cibernética. |
30ABR (3ª) | Wagner Reis e Henrique Santos |
Aula 9 – Guerra no mar
Ementa. A guerra naval e as Convenções de Haia e Genebra. Manual de San Remo sobre operações no mar. Conflitos de pequena escala entre navios. Bloqueios. Zonas de exclusão marítima. Warning zones, shipping risk areas e possíveis interferências no tráfego marítimo internacional. A relação entre o DIH e o Direito do Mar. |
02MAI (5ª) | Wagner Reis |
Aula 10 – Missões de paz e o Direito Internacional Humanitário
Ementa. Direito da Guerra em “operação de não-guerra”. Fatores condicionantes, voluntários ou vinculativos. Princípios e instrumentos de implementação pela ONU. |
07MAI (3ª) | Charles Pacheco Piñon |
Aula 11 – Conflitos armados não internacionais
Ementa. Distinção entre conflitos armados internacionais e não internacionais. Distinção entre conflitos armados não internacionais e distúrbios internos. O direito mínimo de Genebra. Uso da força em conflitos armados não internacionais. O status das pessoas envolvidas em conflitos armados não internacionais. Grupos armados “proxies”. |
09MAI (5ª) | Rafael Zelesco |
Aula 12 – Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Direitos Humanos
Ementa. Diferenças e semelhanças entre DDHH e DIH. Diferença entre a moldura do uso da força do DIH e aquela própría da repressão ilícitos criminais. Conflito aparente de normas do DIH e DIDH. Jurisprudência de cortes de direitos humanos relativas a conflitos armados. |
14MAI (3ª) | José Carlos Pinto |
Aula 13 – A limitação do uso autorizado da força
Ementa. Seleção de alvos. Regras de engajamento. |
16MAI (5ª) | José Carlos Pinto |
Aula 14 – Implementação e controle do Direito Internacional Humanitário
Ementa. Crimes de guerra. Cooperação interestatal baseada em tratados. Tribunais interestatais. Tribunal Penal Internacional. |
21MAI (3ª) | Rafael Zelesco |
Encerramento e Aula extra caso necessário | 23MAI (5ª) |