ABONO PERMANÊNCIA

Esta   DE   tem   recebido   inúmeras   consultas   relativas   a   óbices   de implantação em pagamento de abono de permanência, assim como a data em que o servidor efetivamente preencheu ou virá a preencher os   requisitos   para   aposentadoria   voluntária.   Via   de   regra   o sistema faz esta crítica em razão de inconsistências cadastrais no sistema SIAPE. Sendo assim, antes de iniciar o lançamento de dados referentes à concessão do abono de permanência no SIAPE, solicita- se que o setor de pessoal de cada OM faça a revisão de todos os lançamentos   de   Provimento   de   Cargo   (PCA),   tempos   de serviço/contribuição   averbados,   data   de   exercício   bem   como certifique-se   se   estão   corretas   as     informações   contidas   nas transações do CACOPCA e CACONLOTAC, e ainda, verifique eventuais ausências de alimentação na base de dados da contribuição para o Plano   de   Seguridade   Social.   Feito   isto,   caso   persistam   tais restrições, a OM deve descrever a crítica em relação à situação sistêmica apresentada, fazer "print" da tela e encaminhar consulta diretamente à Central de Atendimento da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Economia, por meio da
"Central   Sipec",   solicitando   orientações   de   quais   procedimentos devem ser adotados para a solução do(s) problema(s).