Altera as Tabelas de Indenizações de serviços prestados pela Diretoria de Portos e Costas.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Aprovar as Tabelas de Indenizações dos serviços prestados por esta Diretoria conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no intervalo de novembro de 2022 e novembro de 2023 que a esta acompanham.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 63 de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 244, de 26 de dezembro de 2023, seção 1 , Página 30.