A Autoridade Marítima Brasileira (AMB), exercida pelo Comandante da Marinha (CM), possui competência para o trato dos assuntos que cabem à Marinha do Brasil (MB) como atribuições subsidiárias.
São atribuições subsidiárias todas aquelas conferidas à MB por norma legal e que não sejam relacionadas com a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, como estabelecido na Constituição Federal.
A Diretoria de Portos e Costas e os Comandos dos Distritos Navais são Representantes da AMB para o Meio Ambiente, sendo assim responsáveis pelos assuntos relativos às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
Neste contexto, ao Diretor de Portos e Costas compete, especificamente, no que tange ao meio ambiente:
I - acompanhar e assistir as Capitanias, Delegacias e Agências no que toca aos assuntos relacionados com a prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio;
II – analisar os assuntos afetos ao meio ambiente e diretamente relacionados à competência da Autoridade Marítima Brasileira;
III – contribuir para o intercâmbio de informações sobre meio ambiente com órgãos e entidades da comunidade marítima brasileira e organismos nacionais e internacionais;
IV – contribuir para elaboração de contratos e convênios com entidades ou empresas privadas, mistas ou governamentais, na busca de parcerias para o gerenciamento do meio ambiente de interesse da MB;
V – supervisionar as ações para o desenvolvimento de programas de gestão ambiental e instrumentos de ação de resposta a incidentes de poluição na Marinha, fornecendo suporte técnico especializado sobre esses assuntos; e
VI – propor normas sobre assuntos relacionados com a prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio.