Nº 05

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral aspectos específicos sobre a emissão e manutenção de certificação (item 0116 da NORMAM-101/DPC), para os Aquaviários das categorias de Enfermeiro (ENF), Auxiliar de Saúde (ASA), Cozinheiro (CZA) e Taifeiro (TAA), em complemento ao conteúdo anteriormente divulgado pelas Notas de Esclarecimento nº 03 e 04.

Visando a dirimir dúvidas da Comunidade Marítima sobre as certificações dos Aquaviários das categorias de Enfermeiro (ENF), Auxiliar de Saúde (ASA), Cozinheiro (CZA) e Taifeiro (TAA), esclareço que, antes de 31/07/2012, não havia emissão, por parte da Autoridade Marítima, de Certificados de Proeficiência (CoP) modelo DPC-1034, para os Aquaviários que concluíam, com aproveitamento, cursos do Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM) que os habilitavam às categorias de ENF, ASA, CZA e TAA. Entretanto, a capacitação desses profissionais pode ser  comprovada pela categoria obrigatoriamente lançada na etiqueta de dados pessoais presente na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). A autencidade desse lançamento pode  ser verificada pelas empresas do ramo marítimo, mediante concessão, por  esta Diretoria, de acesso específico ao Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA).

Contudo, importante comentar que, após 31/07/2012, a Autoridade Marítima iniciou a emissão desses CoP para os aquaviários que concluíram o CAAQ-CTS (curso que passou a habilitar as  categorias de ENF, ASA, CZA e TAA) . A partir de então, esses aquaviários podem, além da apresentação da categoria estipulada na etiqueta de dados pessoais presente na CIR, apresentar também os CoP modelo DPC-1034, caso exigido pelas empresas do ramo marítimo.

Cabe ainda destacar que, para ambas as situações, de acordo com o Anexo 2-A da NORMAM-13/DPC, quando tiverem a necessidade de navegar em mar aberto, os Aquaviários devem evidenciar que possuem a Regra VI/1 - Treinamento e Instrução Básica em Segurança, relativa ao certificado TBS/I (ESPE, EBPS, ECIN e ESRS), com validade de cinco anos, e a VI/6, referente ao certificado do Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção do Navio (EBCP).
Assim, enfatizo aos segmentos da comunidade marítima para não cobrarem certificados de habilitação dos ENF/ASA/CZA/TAA, que fizeram cursos no SEPM em momento anterior a 31/07/2012, uma vez que basta a esses profissionais apresentarem a CIR com a respectiva etiqueta de dados pessoais e, caso haja a necessidade de navegação em mar aberto, efetivamente possuam a certificação na Regra VI/1, dentro da validade, bem como na Regra VI/6.