O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral aspectos sobre a emissão e manutenção de certificação (item 0116 da NORMAM-101/DPC).
CONFORMIDADE DOS CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA (MODELO 1034)
Em virtude de dúvidas oriundas dos aquaviários sobre certificação, esta Diretoria Especializada esclarece os principais procedimentos a serem adotados quanto a obrigatoriedade ou não do registro de datas de validade nos certificados de proficiência (modelo 1034), no intuito de dirimir possíveis questionamentos, a saber:
1 - Certificados de Proficiência (modelo 1034) que necessitam de data de validade registrada.
São aqueles que correspondem a certificações que os Aquaviários possuem, de acordo com o preconizado na Convenção STCW-78, validade de 05 anos. São eles:
- Especial de Radioperador Geral - EROG;
- Especial para Operador ECDIS – EPOE;
- Especial Básico de Segurança em Navios-Tanque Petroleiros e para Produtos Químicos – EBPQ (para Comandantes, Oficiais, Chefes e Subchefes de Máquinas);
- Especial Básico de Segurança em Navios-Tanque para Gás Liquefeito - EBGL (para Comandantes, Oficiais, Chefes e Subchefes de Máquinas);
- Especial de Segurança em Operação de Carga em Navios-Tanque para Gás Liquefeito - ESOG;
- Especial de Segurança em Operação de Carga em Navios-Tanque Petroleiros - ESOP;
- Especial de Segurança em Operação de Carga em Navios-Tanque para Produtos Químicos - ESOQ;
- Instrução Básica em Sobrevivência Pessoal, Combate a Incêndio, Primeiros Socorros, Segurança Pessoal e Responsabilidade Social – TBS/I (EBSP, ECIN, EPSM, ESRS);
- Especial de Embarcação Rápida de Resgate – EERR;
- Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento - EESS;
- Especial Avançado de Combate a Incêndio – ECIA;
- Especial de Operador ARPA – EARP;
- Especial de Gerenciamento de Passadiço para Oficiais – EGPO; e
- Especial de Gerenciamento de Rec de Praça de Máquinas (EGPM).
Os aquaviários que realizaram os extintos cursos relacionados abaixo, poderão ter seus certificados de proficiência (modelo 1034) também revalidados:
- Familiarização em Navios-Tanque - EFNT (para Comandantes, Oficiais, Chefes e Subchefes de Máquinas); e
- Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar – ESPM.
2 - Assim sendo, ressalto que se um certificado de modelo antigo estiver enquadrado naqueles que necessitam de data de validade, haverá, nestes casos, a necessidade de substituí-lo por um modelo atual. Caso contrário, se o certificado de modelo antigo estiver enquadrado naqueles que não necessitam de data de validade, não haverá a necessidade de substituí-lo por um modelo atual.
3 - Relevante mencionar também que as Regras da Convenção STCW-1978, como emendada, registradas nos Certificados de Proficiência (DPC-1034) poderão ser inseridas no Certificado de Competência (modelo DPC-1031), desde que o Marítimo anexe tais certificados em requerimento protocolado na Organização Militar de sua jurisdição. A validade do Certificado de Competência (modelo DPC-1031) poderá ser reduzida de acordo com a validade do Certificado de Proficiência (DPC-1034) que venha a vencer antes, caso esse Certificado de Proficiência (DPC-1034) esteja relacionado a um curso especial de navio-tanque. Os outros certificados (DPC-1034) de cursos especiais diversos serão revalidados juntamente com o próprio Certificado de Competência (modelo DPC-1031) mediante a apresentação da declaração da realização dos treinamentos específicos e práticos das regras VI/1, VI/2 e VI/3.