O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral, aspectos relevantes acerca do oferecimento de cursos para formação de aquaviários no Brasil, por empresas privadas e outras entidades.
Destaca-se que a Lei nº 7.573/1986, dispondo sobre o Ensino Profissional Marítimo, atribui à Marinha do Brasil a responsabilidade pela habilitação e qualificação do pessoal para a Marinha Mercante. Portanto, qualquer empresa/entidade que ofereça cursos para formação de Aquaviários no Brasil deverá estar devidamente credenciada pela Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), sob pena de não possibilitar a certificação dos alunos desses cursos.
Com a finalidade de alertar as pessoas que pretendem inscrever-se em cursos oferecidos para Aquaviários, Tripulantes Não Aquaviários, Profissionais Não Tripulantes e Profissionais de Proteção Marítima, por empresas não credenciadas pela Autoridade Marítima Brasileira, a DPC disponibiliza a relação das empresas/entidades credenciadas a ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo na sua página.
Assim, os interessados poderão ter conhecimento prévio das empresas/entidades credenciadas nos seguintes endereços: