Notas de Esclarecimento

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Nº. 01

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral, aspectos relevantes acerca do oferecimento de cursos para formação de aquaviários no Brasil, por empresas privadas e outras entidades.

Nº. 02

Em virtude do notável crescimento da atividade marítima no Brasil e, é claro, da demanda por mão de obra específica, expressiva quantidade de Aquaviários estrangeiros, oriundos principalmente de países membros do MERCOSUL, tem buscado ingresso na Marinha Mercante Brasileira. Além disso, com a mesma finalidade, alguns brasileiros tem apresentado certificação emitida no exterior.

Para todos, estrangeiros ou brasileiros, certificados por outras Autoridades Marítimas, é necessário obter o endosso/reconhecimento da Autoridade Marítima Brasileira (AMB).

Nº 03

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral aspectos relevantes acerca da emissão de Certificados de Proficiência relativos à Regra VI/1 – requisitos mínimos obrigatórios para familiarização, treinamento  e instrução básica em segurança para todos os marítimos.

Nº. 04

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral aspectos sobre a emissão e manutenção de certificação (item 0116 da NORMAM-101/DPC).

CONFORMIDADE DOS CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA (MODELO 1034)

Nº 05

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral aspectos específicos sobre a emissão e manutenção de certificação (item 0116 da NORMAM-101/DPC), para os Aquaviários das categorias de Enfermeiro (ENF), Auxiliar de Saúde (ASA), Cozinheiro (CZA) e Taifeiro (TAA), em complemento ao conteúdo anteriormente divulgado pelas Notas de Esclarecimento nº 03 e 04.