Gestão Ambiental na Marinha

As preocupações e iniciativas nacionais voltadas à conservação e à preservação ambiental cresceram significativamente  nas últimas décadas, consubstanciadas na promulgação da Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre as sanções penais e  administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente) e da Lei nº 9.966/2000 (que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional).

Tendo em vista as atribuições da AMB inerentes à prevenção ambiental previstas na legislação vigente, o Comandante  da Marinha (CM), por meio da Portaria nº 218/MB, de 28 de agosto de 2002, designou a Diretoria de Portos e Costas  como órgão encarregado da Gestão Ambiental na MB, com o propósito de realizar as atividades técnicas normativas e de supervisão relacionadas com a implantação e o acompanhamento do SGA das Organizações Militares (OM) da MB.

Como parte integrante do SGA, aquelas OM que apresentassem risco potencial de provocar poluição por óleo nas águas jurisdicionais brasileiras deveriam dispor, também, de Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo.

A implantação de SGA nas suas OM de terra, com base na norma NBR ISO 14.001, tornou necessária a realização de Auditorias Ambientais periódicas nessas OM, a cargo de Auditores da DPC, como parte do processo de implantação e manutenção dos SGA das OM da MB.