Carteira de habilitação para amador (+)
A qualquer tempo, comparecendo pessoalmente ou por meio de representante legal (este munido da procuração) na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência que mais lhe convier, munido dos documentos exigidos. Vale ressaltar que a contratação de despachantes para a execução de serviços junto às Capitanias, Delegacias e Agências é opcional. Sendo assim, não cabe à Autoridade Marítima a responsabilidade perante serviços prestados por despachantes.
Não, o atestado deverá ser confeccionado por médico com CRM válido, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações caso existam. O referido atestado pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade. Mais detalhes estão disponíveis na NORMAM 211. Dirigindo-se ao cap. 5, artigo 0504 – PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
O custo encontra-se na tabela de indenizações pelos serviços prestados ao amador, especificamente no Anexo 1-C da NORMAM 211. A indenização deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Sim, desde que faça outra inscrição. A nova tentativa será realizada de acordo com programação estabelecida pela Capitanias, Delegacias e Agências.
A bibliografia recomendada no anexo 5-A da NORMAM 211 poderá ser adquirida no comércio local ou na Internet. É importante salientar que a Marinha do Brasil se abstém quanto à indicação ou recomendação de qualquer curso, sendo uma decisão a ser tomada exclusivamente pelo interessado.
Estes documentos somente poderão ser obtidos por intermédio de Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrados nas Capitanias, Delegacias e Agências na área de jurisdição onde reside o interessado.
A Declaração de Frequência é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Motonauta ou agregá-la as demais categorias de Amadores, a partir do dia 02/JUL/2012. Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou aula prática por um período de três horas em embarcações do tipo moto aquática.
O Atestado de Embarque é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Arrais-Amador. Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou treinamento por um período de seis horas em embarcações de Esporte e/ou Recreio, exceto moto aquática.
Não, o que existe disponível é um modelo de requerimento que agilizará o processo de inscrição junto as Capitanias, Delegacias e Agências. Existe a necessidade do comparecimento do interessado ou de seu representante legal (munido de procuração), na Capitanias, Delegacias e Agências responsável pela sua jurisdição, para a entrega dos documentos exigidos na norma visando à inscrição do candidato.
O exame para essa categoria será constituído de uma prova escrita que consistirá de um questionário com 20 perguntas do tipo múltipla escolha, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.
O exame de Arrais-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.
O exame de Mestre-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha, contendo pesos diferentes. Será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). O valor de cada questão está discriminado no caderno de prova. Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.
Diferentemente dos demais exames para as categorias de Amadores o exame de Capitão-Amador ocorre duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro e é composto por uma prova escrita contendo 40 questões, contendo pesos diferentes, com duração máxima de quatro (4) horas. A nota final da prova será o somatório dos pontos obtidos nas diversas questões, num total máximo de (10) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). A DPC disponibiliza em sua página na internet um ícone denominado “EXAME PARA CAPITÃO-AMADOR” onde constam a prova, o gabarito e a lista de aprovados desse exame.
As instruções e procedimentos para Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão disponíveis na NORMAM 211, dirigindo-se ao capítulo 5. A programação das datas para a realização dos exames de Amador é de responsabilidade das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).
É todo aquele apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
É todo aquele apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.
É todo aquele apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
É todo aquele apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
É todo aquele apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
São cinco as categorias de Amadores preconizadas na NORMAM 211:
1) Capitão-Amador;
2) Mestre-Amador;
3) Arrais-Amador;
4) Motonauta; e
5) Veleiro.
É todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
As instruções e procedimentos para Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão disponíveis na NORMAM 211.
Homologação de material (+)
Conforme estipulado no item 0118 da NORMAM 321, os materiais de origem estrangeira da CLASSE I (SOLAS) que possuam Certificado de Homologação emitido pela Autoridade Marítima do país de origem, terão a sua certificação aceita e poderão ser empregados a bordo de embarcações de bandeira brasileira.
A homologação somente poderá ser solicitada pelo fabricante do material. Os materiais homologados pela DPC são aqueles cuja homologação seja requerida por regulamentos nacionais e internacionais, para aplicações em embarcações e plataformas. Resumidamente, o processo de homologação se divide em três etapas: análise da documentação técnica, acompanhamento dos testes de protótipos e inspeção final e emissão do Certificado de Homologação.
A relação de material homologado pela DPC está disponível aqui.
Regularização e documentação de embarcação (+)
Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM-201 (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-202(embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM-211 (embarcações de esporte e recreio).
Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM-201 (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-202(embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM-211 (embarcações de esporte e recreio).
Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM - 201 (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM - 202(embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM - 211 (embarcações de esporte e recreio).
A entrada da documentação poderá ser realizada pelo interessado junto à Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela jurisdição. A Capitania, Delegacia ou Agência da sua jurisdição pode ser visualizada aqui.
Ensino profissional marítimo para portuários (+)
O Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário – PDP é um projeto da Organização Internacional do Trabalho – OIT, membro da Organização das Nações Unidas, cuja filosofia consiste no aperfeiçoamento da mão de obra dos terminais de contêineres.
A Diretoria de Portos e Costas, representante da autoridade marítima brasileira, assinou um Memorando de Entendimento com a OIT a fim de implementar e gerenciar o Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) no País. E assim, qualificar a mão de obra dos Terminais de Contêineres (TECON) e equalizar os procedimentos operacionais entre os diferentes portos. Para isso, conta com trinta módulos e dois manuais de apoio, abrangendo todas as funções e operações realizadas nesses terminais.
Os requisitos necessários para participar do programa é ser funcionário do TECON que tenha implementado o PDP e possuir escolaridade mínima correspondente ao nível fundamental completo.
Para obter mais informações sobre o PDP, consulte o folder disponível em portuarios
A DPC é a gestora do FDEPM e a autoridade competente para emitir os certificados de habilitação dos trabalhadores portuários.
Em caso de dúvidas, o interessado poderá dirigir-se ao OGMO local ou a uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência os quais estão localizados em diversas cidades em todo território brasileiro.
O Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários - PREPOM Portuários divulga o planejamento anual de cursos destinados aos portuários, disponível em:
portuarios2017.pdf
R. PREPOM significa Programa do Ensino Profissional Marítimo. Trata-se de uma publicação que divulga o planejamento anual de cursos do Ensino Profissional Marítimo – EPM. Esse programa é disponibilizado na página da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no qual constam os cursos a serem aplicados durante o ano corrente e outras informações, tais como: condições para inscrição, períodos e locais de realização.
O PREPOM Portuários apresenta a programação anual de cursos destinados aos trabalhadores portuários, disponível em:
portuarios2017
No endereço /dpc/sinopses-e-sumarios-cursos encontram-se as informações sobre os cursos oferecidos pelo Ensino Profissional Marítimo - EPM.
A Lei nº 12.815, de 05/06/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.033, de 27/06/2013, atribui ao Órgão de Gestão da Mão de obra do Trabalho Portuário - OGMO a competência de promover a formação profissional do trabalhador portuário para as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigia de embarcação e bloco.
Em cada porto organizado é instituído um OGMO, tendo por finalidade a organização e manutenção do cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades acima referidas. A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá, exclusivamente, de prévia habilitação profissional. O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e respectiva inscrição no cadastro, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro.
A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelos órgãos de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas que forem estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Então, o primeiro passo para tornar-se um trabalhador portuário é conhecer as atividades desenvolvidas no porto e contatar o OGMO local para obter mais informações sobre a disponibilidade de vagas, o processo seletivo para o seu preenchimento e a qualificação necessária.
O material didático dos cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM destinado aos trabalhadores portuários é de uso exclusivo desse público-alvo. Portanto, não está disponível para a comunidade em geral. Somente, em casos excepcionais, o material pode ser liberado para aqueles que se comprometem em usá-lo para fins de estudo, não sendo permitida a sua reprodução para outros fins.
O acesso ao material didático dos cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM é de uso exclusivo dos trabalhadores portuários, registrados ou cadastrados no Órgão de Gestão da Mão de obra do Trabalho Portuário - OGMO. Excepcionalmente, o material pode ser disponibilizado para atender a interesses específicos de profissionais da área portuária, desde que encaminhe um e-mail para dpc.faleconosco@marinha.mil.br, indicando o material, bem como a justificativa de seu uso para fins profissionais e/ou acadêmicos. Não é permitida a sua reprodução para outros fins.
Os cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM oferecidos no PREPOM Portuários, disponível na página da Diretoria de Portos e Costas (DPC), se destinam, exclusivamente, aos trabalhadores portuários, com inscrição no registro ou cadastro do Órgão de Gestão de Mão de Obra - OGMO, ou aos trabalhadores portuários vinculados a um operador portuário.
Para obter mais informações sobre o ingresso nas atividades portuárias, sugiro contatar o OGMO mais próximo da cidade em que reside.
Os cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM são gratuitos e exclusivos para os grupos profissionais da Marinha Mercante, que contribuem para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM. Portanto, não há custo para o aluno, desde que o órgão a que esteja vinculado seja o Órgão de Gestão da Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) ou empresa contribuinte do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM.
Os cursos oferecidos pelo Ensino Profissional Marítimo - EPM destinados aos trabalhadores portuários atendem, exclusivamente, aos trabalhadores portuários inscritos no Órgão de Gestão da Mão de obra do Trabalho Portuário - OGMO ou aos trabalhadores portuários vinculados a um operador portuário.
Para obter mais informações sobre o ingresso nas atividades portuárias, sugiro contatar o OGMO mais próximo da cidade em que reside.
Inspeção e vistoria naval (+)
Sociedades Classificadoras:
American Bureau of Shipping
Bureau Veritas Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda.
Bureau Colombo Ltda.
Det Norske Veritas Ltda.
Germanischer Lloyd do Brasil Ltda.
Lloyd’s Register do Brasil
Nippon Kaiji Kiokai do Brasil
Registro Italiano Navale
Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves
Certificadoras:
Certificadora Brasileira de Embarcações e Sistemas
Autoship Prestação de Serviço de Entidade Certificadora de Embarcações Ltda.
ABS GROUP Services do Brasil
Record Certificação Naval Ltda.
AWS Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação
A listagem acima das Sociedades Classificadoras e Certificadoras reconhecidas pela Autoridade Marítima Brasileira é permanentemente atualizada e mantida no sítio da Diretoria de Portos.
Os Inspetores Navais de nível superior, aprovados nos cursos de formação de Vistoriadores Navais e Inspetores Navais e preparados para exercerem as atividades de vistoria e inspeção nos termos estabelecidos pela LESTA, em seu Capítulo I Art. 2º.
É o documento que atesta a conformidade da embarcação que transporta mais de 200m3 de petróleo e seus derivados, como carga, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte a granel de petróleo e seus derivados.
É um ato administrativo da Autoridade Marítima que visa o controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em AJB. A Inscrição Temporária (IT) é formalizada por meio da emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), emitido pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL) , documento sem o qual a embarcação não poderá operar em AJB.
É o documento que atesta a conformidade para operação em AJB de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor relativos à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição no meio aquaviário.
É o documento emitido pela Autoridade Marítima Brasileira após a realização da Perícia Técnica para Operação em AJB, que atesta que a embarcação cumpre com os requisitos estabelecidos nas convenções e códigos internacionais ratificados pelo Brasil e na regulamentação nacional aplicável.
É a inspeção de embarcações de bandeira estrangeira que demandam aos portos nacionais, que tem por finalidade verificar se as condições da embarcação e seus equipamentos estão de acordo com os requisitos estabelecidos nas Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil.
A Vistoria é realizada por um vistoriador naval, profissional que deve completar curso de formação e de treinamento específico e possuir graduação superior em engenharia naval, engenharia elétrica, engenharia mecânica ou tecnologia de construção naval.
É uma Perícia Técnica que visa a verificação do cumprimento, por parte da embarcação vistoriada, dos requisitos pertinentes de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição ambiental preconizados nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e nas Convenções e Códigos Internacionais, emitindo-se, em consequência, os certificados ou atestados correspondentes. É uma ação programada e acertada entre o Armador ou seu representante e o Agente da Autoridade Marítima, com o propósito de manter a embarcação com a documentação legal exigida.
São profissionais de diversos níveis (1, 2 e 3) e habilitados para executarem a Inspeção Naval (IN) em embarcações e navios de grande e pequeno porte. Os IN nível 1 são Oficiais da MB da reserva ou Oficiais da Marinha Mercante com curso específico para a função, os de nível 2 são militares da ativa, qualificados para a atividade, lotados em Capitanias, Delegacias e Agências e os de nível 3 são militares da ativa, igualmente qualificados, lotados nos navios da MB. Os IN de nível 1 poderão realizar inspeções e perícias em embarcações de diversos portes, emitindo um relatório que é lançado no SISGEVI, os de nível 2 e 3 poderão lavrar Notificações, ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração nas Capitanias, Delegacias ou Agências.
É a atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento desta Lei, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.
Atividade de mergulho profissional (+)
A aquisição do livro poderá ser realizada através do site http://cartasnauticasbrasil.com.br/livros/livros-da-dpc.html
Considera-se Mergulhador Profissional aquele que possui habilitação certificada pela Autoridade Marítima Brasileira. Para exercer suas atividades, deverá possuir uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e um Livro de Registro de Mergulho (LRM) emitidos pela Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua residência. O assunto é regulamentado pelas NORMAM-222 e NORMAM-101.
A relação de empresas de Mergulho cadastradas pela DPC pode ser encontrada aqui.
As informações necessárias para o cadastramento de empresas de mergulho profissional estão descritas no Capítulo 2 da NORMAM-222.
A Diretoria de Portos e Costas regula o assunto por meio da NORMAM-222 que está disponível para consulta aqui.
A relação das escolas de mergulho profissional credenciadas pela DPC podem ser encontradas aqui.
O curso é ministrado por escolas de mergulho profissional credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas. Os requisitos mínimos para matrícula encontram-se descritos no Capítulo 3 da NORMAM-222.
As denúncias devem ser encaminhadas para a Capitania/Delegacia/Agência da área de jurisdição onde estiver ocorrendo a irregularidade e para Diretoria de Portos e Costas, por meio das caixas postais dpc.mergulho@marinha.mil.br ou dpc.faleconosco@marinha.mil.br.
Ressalta-se que visando à otimização das ações para apuração dos fatos, é importante que as denúncias contenham dados como localização da frente de trabalho, nome das empresas e embarcações envolvidas, imagens e outros dados disponíveis.
Ensino profissional marítimo para aquaviários (+)
Não. Os cursos do Ensino Profissional Marítimo apenas habilitam para operar embarcações em caráter profissional. Cabe ao interessado buscar uma vaga no mercado de trabalho.
Alguns cursos técnicos de Ensino Médio, reconhecidos pelo MEC, são pré-requisitos para inscrição nos cursos de adaptação para aquaviários. A relação dos cursos e de suas ementas, constam no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM).
Sim, porém a inscrição no curso deverá ser feita, pelo candidato, diretamente no órgão de Execução responsável pelo curso, ou seja, em uma das Capitanias, Delegacias ou Agências.
A Autoridade Marítima Brasileira (Marinha do Brasil), por intermédio da Diretoria de Portos e Costas, é responsável pela aplicação dos cursos do Ensino Profissional Marítimo, os quais são aplicados nos Órgão de Execução que são Os Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém e nas Capitanias, Delegacias e Agências existentes em todo território nacional.
Os cursos do Ensino Profissional Marítimo são totalmente gratuitos, não há custo para o aluno.
Todas as informações sobre os cursos do EPM, tais como: condições para inscrição, períodos de inscrição e dos cursos, bem como os locais de realização estão disponibilizados no site da Diretoria de Portos e Costas (DPC).
É uma sigla que significa Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários. Esse programa é disponibilizado anualmente, na Internet, no site da Diretoria de Portos e Costas, no qual constam os cursos a serem aplicados durante o ano letivo. Conheça o PREPOM aqui.
É todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional.
Trabalhar embarcado em plataforma ou navio de passageiros (+)
A Marinha do Brasil não possui vínculo com empresas ou agências recrutadoras.
A realização de qualquer curso afeto à NORMAM 104 não garante o embarque em navios ou plataformas. É apenas um dos requisitos necessários para o embarque.
Em instituições privadas credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas. Essas instituições podem ser visualizadas no site da DPC em Ensino Offshore; bem como o curso ministrado, a Portaria de Credenciamento e a respectiva validade. Para o embarque em plataforma é necessário o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) e para o embarque em navio de passageiros, o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
Documentação e certificação de pessoal aquaviário (+)
O interessado deverá requerer à DPC, via CP/DL/AG, o reconhecimento de seu certificado. Os certificados serão expedidos atendendo ao requerimento do interessado, conforme modelo próprio, constante do Anexo 1-E, da NORMAM-101/DPC, e retirados pelo requerente ou representante legal no GAP das CP/DL/AG onde foi iniciado o processo. A documentação necessária a ser apresentada pelo interessado, junto ao requerimento, para a obtenção do endosso de reconhecimento dos certificados de competência e de proficiência está discriminada nos incisos 1.8.4, 1.17.3 e 1.17.7 da NORMAM-101/DPC, para cada tipo de endosso.
A inscrição de militar veterano da MB nos Grupos de Marítimos, Fluviários ou Pescadores, na Seção de Convés e/ou de Máquinas, ou ainda nas Seções de Saúde e Câmara ocorre mediante aprovação no Curso de Formação, Curso de Aperfeiçoamento ou nos Cursos de Adaptação de Aquaviários exclusivos para cada Grupo/Seção. A inscrição também será facultada ao militar veterano da MB no Grupo de Mergulhadores, conforme descrito no artigo 1.5 da NORMAM-101/DPC.
O Capítulo 3 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.
A Licença de Categoria/Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D da NORMAM-101/DPC é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria/Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação. Só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos ou Delegado em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição do tripulante, mediante solicitação pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida às Capitanias dos Portos ou Delegacias da Capitania dos Portos.
O artigo 2.3 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.
O ingresso e a inscrição de aquaviários ocorrem em conformidade com o Capítulo I, Seção I e Seção II, respectivamente, da NORMAM-101/DPC.
O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade, que não esteja sob a responsabilidade da sua Organização Militar (OM) de jurisdição inicial, poderá solicitar a “Transferência de Jurisdição” para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários (SISAQUA), conforme estabelecido no artigo 1.30 da NORMAM-101/DPC.
A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço da CP/DL/AG, onde é requerida a ascensão. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) da NORMAM-101/DPC. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.
A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência, podendo ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando:
a) os requisitos de habilitação para inscrição no Grupo pretendido;
b) os requisitos de ingresso na Categoria pretendida; e
c) justificativa de necessidade do mercado de trabalho.
Para tanto, será analisado o conteúdo programático dos cursos realizados, à época, na formação anterior e, se for o caso, complementar a formação atual necessária com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou práticas, de forma a nivelar sua formação profissional com os requisitos mínimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.
OBS: O nível de equivalência atribuído às determinadas categorias não basta para estabelecer comparação de competência entre aquaviários de grupos diferentes, pois, para certas categorias, as diferenças de qualificação/habilitação para um mesmo nível podem ser significativas quando comparando-se aquaviários de grupos diferentes.
O artigo 2.4 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.
O Sistema de Atendimento ao Público (SISAP) é a ferramenta por intermédio da qual o usuário poderá acompanhar o andamento dos serviços prestados nas áreas da Segurança do Tráfego Aquaviário, do Ensino Profissional Marítimo e na emissão de documentos. Sugerimos utilizar este canal de atendimento.
Credenciamento para ministrar cursos para pessoa jurídica (+)
As condições para a aceitação desses certificados estão listadas nos incisos III e IV da alínea “m” ao artigo 4.1 da NORMAM 104.
A instrução para o preenchimento da GRU SIMPLES está na NORMAM 104.
A empresa poderá obter o credenciamento seguindo os procedimentos previstos no capítulo 3 das NORMAM 104.
A norma da Diretoria de Portos e Costas que regula este assunto é a NORMAM 104 e está disponível para consulta aqui.