Perguntas Frequentes

Carteira de habilitação para amador (+)

Minha habilitação está vencida, quando e como posso renová-la?
Resposta:

A qualquer tempo, comparecendo pessoalmente ou por meio de representante legal (este munido da procuração) na Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência que mais lhe convier, munido dos documentos exigidos. Vale ressaltar que a contratação de despachantes para a execução de serviços junto às Capitanias, Delegacias e Agências é opcional. Sendo assim, não cabe à Autoridade Marítima a responsabilidade perante serviços prestados por despachantes.

Existe um modelo próprio de atestado médico para apresentação?
Resposta:

Não, o atestado deverá ser confeccionado por médico com CRM válido, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações caso existam. O referido atestado pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade. Mais detalhes estão disponíveis na NORMAM 211. Dirigindo-se ao cap. 5, artigo 0504 – PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

Qual é o custo para tirar a CHA?
Resposta:

O custo encontra-se na tabela de indenizações pelos serviços prestados ao amador, especificamente no Anexo 1-C da NORMAM 211. A indenização deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Fui reprovado no exame, posso fazer novamente? Em que prazo?
Resposta:

Sim, desde que faça outra inscrição. A nova tentativa será realizada de acordo com programação estabelecida pela Capitanias, Delegacias e Agências.

Em relação ao material didático necessário para a prova de habilitação, onde conseguir?
Resposta:

A bibliografia recomendada no anexo 5-A da NORMAM 211 poderá ser adquirida no comércio local ou na Internet. É importante salientar que a Marinha do Brasil se abstém quanto à indicação ou recomendação de qualquer curso, sendo uma decisão a ser tomada exclusivamente pelo interessado.

Onde eu consigo obter os Atestado de Treinamentos?
Resposta:

Estes documentos somente poderão ser obtidos por intermédio  de Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrados nas Capitanias, Delegacias e Agências na área de jurisdição onde reside o interessado.

O que é Atestado de Treinamento de Motonauta?
Resposta:

A Declaração de Frequência é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Motonauta ou agregá-la as demais categorias de Amadores, a partir do dia 02/JUL/2012. Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou aula prática por um período de três horas em embarcações do tipo moto aquática.

O que é Atestado de Treinamento para Arrais Amador?
Resposta:

O Atestado de Embarque é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Arrais-Amador. Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou treinamento por um período de seis horas em embarcações de Esporte e/ou Recreio, exceto moto aquática.

Posso fazer a inscrição para os exames de amadores pela Internet? Posso enviar a documentação via correio?
Resposta:

Não, o que existe disponível é um modelo de requerimento que agilizará o processo de inscrição junto as Capitanias, Delegacias e Agências. Existe a  necessidade do comparecimento do interessado ou de seu representante legal (munido de procuração), na Capitanias, Delegacias e Agências  responsável pela sua jurisdição, para a entrega dos documentos exigidos na norma visando à inscrição do candidato.

Como é o exame para a categoria de Motonauta?
Resposta:

O exame para essa categoria será constituído de uma prova escrita que consistirá de um questionário com 20 perguntas do tipo múltipla escolha, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.

Como é o exame para a categoria de Arrais-Amador?
Resposta:

O exame de Arrais-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.

Como é o exame para a categoria de Mestre-Amador?
Resposta:

O exame de Mestre-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha, contendo pesos diferentes. Será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). O valor de cada questão está discriminado no caderno de prova. Caberão as Capitanias, Delegacias e Agências a divulgação do resultado do exame aos candidatos.

Como é o exame para a categoria de Capitão-Amador?
Resposta:

Diferentemente dos demais exames para as categorias de Amadores o exame de Capitão-Amador ocorre duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro e é composto por uma prova escrita contendo 40 questões, contendo pesos diferentes, com duração máxima de quatro (4) horas. A nota final da prova será o somatório dos pontos obtidos nas diversas questões, num total máximo de (10) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). A DPC disponibiliza em sua página na internet um ícone denominado “EXAME PARA CAPITÃO-AMADOR” onde constam a prova, o gabarito e a lista de aprovados desse exame.

O que devo fazer para obter uma Carteira de Habilitação de Amador (CHA)?
Resposta:

As instruções e procedimentos para Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão disponíveis na NORMAM 211, dirigindo-se ao capítulo 5. A  programação das datas para a realização dos exames de Amador é de responsabilidade das Capitanias (CP), Delegacias (DL) e Agências (AG).

O que é Veleiro?
Resposta:

É todo aquele apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

O que é Motonauta?
Resposta:

É todo aquele apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação interior.

O que é Arrais-Amador?
Resposta:

É todo aquele apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.

O que é Mestre-Amador?
Resposta:

É todo aquele apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

O que é Capitão-Amador?
Resposta:

É todo aquele apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

Quais são as categorias de Amadores previstas na NORMAM 211?
Resposta:

São cinco as categorias de Amadores preconizadas na NORMAM 211:

1)     Capitão-Amador;
2)     Mestre-Amador;
3)     Arrais-Amador;
4)     Motonauta; e
5)     Veleiro.

O que é Amador?
Resposta:

É todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.

Onde eu encontro as instruções necessárias para a habilitação e condução de embarcações de Esporte e/ou Recreio?
Resposta:

As instruções e procedimentos para Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão disponíveis na NORMAM 211.

Homologação de material (+)

Os materiais de origem estrangeira, homologados em outros países, poderão ser empregados a bordo de embarcações de bandeira brasileira?
Resposta:

Conforme estipulado no item 0118 da NORMAM 321, os materiais de origem estrangeira da CLASSE I (SOLAS) que possuam Certificado de Homologação emitido pela Autoridade Marítima do país de origem, terão a sua certificação aceita e poderão ser empregados a bordo de embarcações de bandeira brasileira.

Como faço para homologar o meu material? (Pessoa Jurídica)
Resposta:

A homologação somente poderá ser solicitada pelo fabricante do material. Os materiais homologados pela DPC são aqueles cuja homologação seja requerida por regulamentos nacionais e internacionais, para aplicações em embarcações e plataformas. Resumidamente, o processo de homologação se divide em três etapas: análise da documentação técnica,  acompanhamento dos testes de protótipos e inspeção final e emissão do Certificado de Homologação.

Como posso identificar se o material de salvatagem que possuo em minha embarcação é homologado pela Marinha do Brasil?
Resposta:

A relação de material homologado pela DPC está disponível aqui.

Regularização e documentação de embarcação (+)

Minha embarcação está inscrita em outra Capitania (CP)/Delegacia (DL) /Agência (AG) e gostaria de transferi-la para essa CP (DL ou AG), o que devo fazer?
Resposta:

Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM-201 (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-202(embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM-211 (embarcações de esporte e recreio).

O que preciso fazer para transferir a propriedade de uma embarcação?
Resposta:

Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM-201 (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-202(embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM-211 (embarcações de esporte e recreio).

O que é necessário para inscrever minha embarcação?
Resposta:

Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM - 201 (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM - 202(embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM - 211 (embarcações de esporte e recreio).

Posso eu mesmo dar entrada na documentação para inscrição de minha embarcação na Capitania ou tenho que procurar um despachante?
Resposta:

A entrada da documentação poderá ser realizada pelo interessado junto à Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela jurisdição. A Capitania, Delegacia ou Agência da sua jurisdição pode ser visualizada aqui.

Ensino profissional marítimo para portuários (+)

Como obter informações sobre o Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP)?
Resposta:

O Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário – PDP é um projeto da Organização Internacional do Trabalho – OIT, membro da Organização das Nações Unidas, cuja filosofia consiste no aperfeiçoamento da mão de obra dos terminais de contêineres.
A Diretoria de Portos e Costas, representante da autoridade marítima brasileira, assinou um Memorando de Entendimento com a OIT a fim de implementar e gerenciar o Programa de Desenvolvimento do Trabalho Portuário (PDP) no País. E assim, qualificar a mão de obra dos Terminais de Contêineres (TECON) e equalizar os procedimentos operacionais entre os diferentes portos. Para isso, conta com trinta módulos e dois manuais de apoio, abrangendo todas as funções e operações realizadas nesses terminais.
Os requisitos necessários para participar do programa é ser funcionário do TECON que tenha implementado o PDP e possuir escolaridade mínima correspondente ao nível fundamental completo.
Para obter mais informações sobre o PDP, consulte o folder disponível em  portuarios
 

Qual é a responsabilidade da Marinha no controle dos cursos dos Portuários?
Resposta:

A DPC é a gestora do FDEPM e a autoridade competente para emitir os certificados de habilitação dos trabalhadores portuários.

Como posso tirar dúvidas com relação aos cursos do PREPOM Portuários?
Resposta:

Em caso de dúvidas, o interessado poderá dirigir-se ao OGMO local ou a uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência os quais estão localizados em diversas cidades em todo território brasileiro.

Como tomo conhecimento da programação de cursos destinada aos portuários?
Resposta:

O Programa do Ensino Profissional Marítimo para Portuários - PREPOM Portuários divulga o planejamento anual de cursos destinados aos portuários, disponível em:
portuarios2017.pdf

O que significa PREPOM?
Resposta:

R. PREPOM significa Programa do Ensino Profissional Marítimo. Trata-se de uma publicação que divulga o planejamento anual de cursos do Ensino Profissional Marítimo – EPM. Esse programa é disponibilizado na página da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no qual constam os cursos a serem aplicados durante o ano corrente e outras informações, tais como: condições para inscrição, períodos e locais de realização.
O PREPOM Portuários apresenta a programação anual de cursos destinados aos trabalhadores portuários, disponível em:
portuarios2017

Qual a carga horária dos cursos? Como posso obter as ementas dos cursos?
Resposta:

No endereço /dpc/sinopses-e-sumarios-cursos encontram-se as informações sobre os cursos oferecidos pelo Ensino Profissional Marítimo - EPM.  

Como faço para ingressar no trabalho portuário?
Resposta:

A Lei nº 12.815, de 05/06/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.033, de 27/06/2013, atribui ao Órgão de Gestão da Mão de obra do Trabalho Portuário - OGMO a competência de promover a formação profissional do trabalhador portuário para as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigia de embarcação e bloco.
Em cada porto organizado é instituído um OGMO, tendo por finalidade a organização e manutenção do cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades acima referidas.  A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá, exclusivamente, de prévia habilitação profissional. O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e respectiva inscrição no cadastro, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro.
A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelos órgãos de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas que forem estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Então, o primeiro passo para tornar-se um trabalhador portuário é conhecer as atividades desenvolvidas no porto e contatar o OGMO local para obter mais informações sobre a disponibilidade de vagas, o processo seletivo para o seu preenchimento e a qualificação necessária.

Como posso ter acesso ao material didático?
Resposta:

O material didático dos cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM destinado aos trabalhadores portuários é de uso exclusivo desse público-alvo. Portanto, não está disponível para a comunidade em geral. Somente, em casos excepcionais, o material pode ser liberado para aqueles que se comprometem em usá-lo para fins de estudo, não sendo permitida a sua reprodução para outros fins.
O acesso ao material didático dos cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM é de uso exclusivo dos trabalhadores portuários, registrados ou cadastrados no Órgão de Gestão da Mão de obra do Trabalho Portuário - OGMO. Excepcionalmente, o material pode ser disponibilizado para atender a interesses específicos de profissionais da área portuária, desde que encaminhe um e-mail para dpc.faleconosco@marinha.mil.br, indicando o material, bem como a justificativa de seu uso para fins profissionais e/ou acadêmicos. Não é permitida a sua reprodução para outros fins.

Gostaria de saber como posso realizar o curso de operação de equipamento para trabalhar na área portuária. Quais os preços e quais os requisitos para o curso?
Resposta:

Os cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM oferecidos no PREPOM Portuários, disponível na página da Diretoria de Portos e Costas (DPC), se destinam, exclusivamente, aos trabalhadores portuários, com inscrição no registro ou cadastro do Órgão de Gestão de Mão de Obra - OGMO, ou aos trabalhadores portuários vinculados a um operador portuário.
Para obter mais informações sobre o ingresso nas atividades portuárias, sugiro contatar o OGMO mais próximo da cidade em que reside.

Os cursos para portuários são pagos?
Resposta:

Os cursos do Ensino Profissional Marítimo - EPM são gratuitos e exclusivos para os grupos profissionais da Marinha Mercante, que contribuem para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM. Portanto, não há custo para o aluno, desde que o órgão a que esteja vinculado seja o Órgão de Gestão da Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) ou empresa contribuinte do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM.

Como posso obter informações para participar dos cursos para portuários?
Resposta:

Os cursos oferecidos pelo Ensino Profissional Marítimo - EPM destinados aos trabalhadores portuários atendem, exclusivamente, aos trabalhadores portuários inscritos no Órgão de Gestão da Mão de obra do Trabalho Portuário - OGMO ou aos trabalhadores portuários vinculados a um operador portuário.
Para obter mais informações sobre o ingresso nas atividades portuárias, sugiro contatar o OGMO mais próximo da cidade em que reside.

Inspeção e vistoria naval (+)

Quais são as Sociedades Classificadoras e as Certificadoras que são reconhecidas para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira?
Resposta:

Sociedades Classificadoras:

American Bureau of Shipping
Bureau Veritas Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda.
Bureau Colombo Ltda.
Det Norske Veritas Ltda.
Germanischer Lloyd do Brasil Ltda.
Lloyd’s Register do Brasil
Nippon Kaiji Kiokai do Brasil
Registro Italiano Navale
Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves

Certificadoras:

Certificadora Brasileira de Embarcações e Sistemas
Autoship Prestação de Serviço de Entidade Certificadora de Embarcações Ltda.
ABS GROUP Services do Brasil
Record Certificação Naval Ltda.
AWS Engenharia, Consultoria, Inspeção e Certificação
 

A listagem acima das Sociedades Classificadoras e Certificadoras reconhecidas pela Autoridade Marítima Brasileira é permanentemente atualizada e mantida no sítio da Diretoria de Portos.

Que Inspetor Naval ou Vistoriador Naval pode fazer inspeção/vistoria em navios estrangeiros?
Resposta:

Os Inspetores Navais de nível superior, aprovados nos cursos de formação de Vistoriadores Navais e Inspetores Navais e preparados para exercerem as atividades de vistoria e inspeção nos termos estabelecidos pela LESTA, em seu Capítulo I Art. 2º.

O que é Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo?
Resposta:

É o documento que atesta a conformidade da embarcação que transporta mais de 200m3 de petróleo e seus derivados, como carga, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte a granel de petróleo e seus derivados.

O que é Atestado de Inscrição Temporária (AIT)?
Resposta:

É um ato administrativo da Autoridade Marítima que visa o controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em AJB. A Inscrição Temporária (IT) é formalizada por meio da emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), emitido pelas Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL) , documento sem o qual a embarcação não poderá operar em AJB.

O que é Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma?
Resposta:

É o documento que atesta a conformidade para operação em AJB de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor relativos à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição no meio aquaviário.

O que é Declaração de Conformidade para Operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB?
Resposta:

É o documento emitido pela Autoridade Marítima Brasileira após a realização da Perícia Técnica para Operação em AJB, que atesta que a embarcação cumpre com os requisitos estabelecidos nas convenções e códigos internacionais ratificados pelo Brasil e na regulamentação nacional aplicável.

O que significa Controle de Navios pelo Estado do Porto (PORT STATE CONTROL – PSC)?
Resposta:

É a inspeção de embarcações de bandeira estrangeira que demandam aos portos nacionais, que tem por finalidade verificar se as condições da embarcação e seus equipamentos estão de acordo com os requisitos estabelecidos nas Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil.

Quem pode realizar uma Vistoria Naval?
Resposta:

A Vistoria é realizada por um vistoriador naval, profissional que deve completar curso de formação e de treinamento específico e possuir graduação superior em engenharia naval, engenharia elétrica, engenharia mecânica ou tecnologia de construção naval.

O que é Vistoria Naval?
Resposta:

É uma Perícia Técnica que visa a verificação do cumprimento, por parte da embarcação vistoriada, dos requisitos pertinentes de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição ambiental preconizados nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) e nas Convenções e Códigos Internacionais, emitindo-se, em consequência, os certificados ou atestados correspondentes. É uma ação programada e acertada entre o Armador ou seu representante e o Agente da Autoridade Marítima, com o propósito de manter a embarcação com a documentação legal exigida.

Quem são os Inspetores Navais?
Resposta:

São profissionais de diversos níveis (1, 2 e 3) e habilitados para executarem a Inspeção Naval (IN) em embarcações e navios de grande e pequeno porte. Os IN nível 1 são Oficiais da MB da reserva ou Oficiais da Marinha Mercante com curso específico para a função, os de nível 2 são militares da ativa, qualificados para a atividade, lotados em Capitanias, Delegacias e Agências e os de nível 3 são militares da ativa, igualmente qualificados, lotados nos navios da MB. Os IN de nível 1 poderão realizar inspeções e perícias em embarcações de diversos portes, emitindo um relatório que é lançado no SISGEVI, os de nível 2 e 3 poderão lavrar Notificações, ou elaborar relatos de ocorrência a serem transformados em Autos de Infração nas Capitanias, Delegacias ou Agências.

O que é Inspeção Naval?
Resposta:

É a atividade de cunho administrativo, que consiste na fiscalização do cumprimento desta Lei, das normas e regulamentos dela decorrentes, e dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, no que se refere exclusivamente à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas fixas ou suas instalações de apoio.

Atividade de mergulho profissional (+)

Como consigo adquirir o Livro de Registro do Mergulhador (LRM)?
Resposta:

A aquisição do livro poderá ser realizada através do site http://cartasnauticasbrasil.com.br/livros/livros-da-dpc.html

Como posso exercer minha atividade como mergulhador profissional?
Resposta:

Considera-se Mergulhador Profissional aquele que possui habilitação certificada pela Autoridade Marítima Brasileira. Para exercer suas atividades, deverá possuir uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) e um Livro de Registro de Mergulho (LRM) emitidos pela Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua residência. O assunto é regulamentado pelas NORMAM-222 e NORMAM-101.

Como posso consultar a lista de empresas de mergulho profissional cadastradas pela Diretoria de Portos e Costas?
Resposta:

A relação de empresas de Mergulho cadastradas pela DPC pode ser encontrada aqui.

Como faço para cadastrar ou regularizar minha empresa de mergulho?
Resposta:

As informações necessárias para o cadastramento de  empresas de mergulho profissional estão descritas no Capítulo 2 da NORMAM-222.

Qual a norma que regula o credenciamento de uma escola de mergulho profissional?
Resposta:

A Diretoria de Portos e Costas regula o assunto por meio da NORMAM-222 que está disponível para consulta aqui.

Onde posso encontrar as escolas de mergulho credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas?
Resposta:

A relação das escolas de mergulho profissional credenciadas pela DPC podem ser encontradas aqui.

Onde posso realizar o curso de mergulho raso profissional e quais os requisitos mínimos obrigatórios para matrícula ?
Resposta:

O curso é ministrado por escolas de mergulho profissional credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas. Os requisitos mínimos para matrícula encontram-se descritos no Capítulo 3 da NORMAM-222.

Como posso denunciar uma atividade de mergulho profissional irregular?
Resposta:

As denúncias devem ser encaminhadas para a Capitania/Delegacia/Agência da área de jurisdição onde estiver ocorrendo a irregularidade e para Diretoria de Portos e Costas, por meio das caixas postais dpc.mergulho@marinha.mil.br ou dpc.faleconosco@marinha.mil.br.
Ressalta-se que visando à otimização das ações para apuração dos fatos, é importante que as denúncias contenham dados como localização da frente de trabalho, nome das empresas e embarcações envolvidas, imagens e outros dados disponíveis.

Ensino profissional marítimo para aquaviários (+)

Após realizar um curso do Ensino Profissional Marítimo já estarei empregado?
Resposta:

Não. Os cursos do Ensino Profissional Marítimo apenas habilitam para operar embarcações em caráter profissional. Cabe ao interessado buscar uma vaga no mercado de trabalho.

Que cursos técnicos de Nível Médio são aproveitados pelo Ensino Profissional Marítimo?
Resposta:

Alguns cursos técnicos de Ensino Médio, reconhecidos pelo MEC, são pré-requisitos para inscrição nos cursos de adaptação para aquaviários. A relação dos cursos e de suas ementas, constam no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM).

Posso realizar os cursos do Ensino Profissional Marítimo em uma empresa credenciada pela Diretoria de Portos e Costas?
Resposta:

Sim, porém a inscrição no curso deverá ser feita, pelo candidato, diretamente no órgão de Execução responsável pelo curso, ou seja, em uma das Capitanias, Delegacias ou Agências.

Posso fazer os cursos do Ensino Profissional Marítimo em outras instituições ou só na Marinha do Brasil?
Resposta:

A Autoridade Marítima Brasileira (Marinha do Brasil), por intermédio da Diretoria de Portos e Costas, é responsável pela aplicação dos cursos do Ensino Profissional Marítimo, os quais são aplicados nos Órgão de Execução que são Os Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Rio de Janeiro, Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), em Belém e nas Capitanias, Delegacias e Agências existentes em todo território nacional.

Qual o valor de cada curso do Ensino Profissional Marítimo?
Resposta:

Os cursos do Ensino Profissional Marítimo são totalmente gratuitos, não há custo para o aluno.

Onde posso tirar minhas dúvidas com relação aos cursos do Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM)?
Resposta:

Após acessar o PREPOM, caso ainda haja qualquer tipo de dúvida, poderá dirigir-se a uma Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência as quais estão localizadas em todo território nacional. A relação completa poderá ser visualizada aqui.

Quando abrem as inscrições dos cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM)?
Resposta:

Todas as informações sobre os cursos do EPM, tais como: condições para inscrição, períodos de inscrição e dos cursos, bem como os locais de realização estão disponibilizados no site da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

O que é PREPOM-Aquaviários?
Resposta:

É uma sigla que significa Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários. Esse programa é disponibilizado anualmente, na Internet, no site da Diretoria de Portos e Costas, no qual constam os cursos a serem aplicados durante o ano letivo. Conheça o PREPOM aqui.

O que é Aquaviário?
Resposta:

É todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional.

Trabalhar embarcado em plataforma ou navio de passageiros (+)

A Marinha do Brasil possui vínculo com empresa recrutadora de pessoal para embarque em navio de passageiros ou em plataforma? (pessoa física, não aquaviário)
Resposta:

A Marinha do Brasil não possui vínculo com empresas ou agências recrutadoras.

Após a realização do curso de salvatagem ou outro curso da NORMAM 104 tenho o direito adquirido de embarcar em plataforma ou em navio de passageiros? (pessoa física, não aquaviário)
Resposta:

A realização de qualquer curso afeto à NORMAM 104 não garante o embarque em navios ou plataformas. É apenas um dos requisitos necessários para o embarque.

Onde posso realizar curso de salvatagem (ou STCW) para embarque em plataforma ou navio de passageiros? (pessoa física, não aquaviário)
Resposta:

Em instituições privadas credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas. Essas instituições podem ser visualizadas no site da DPC em Ensino Offshore; bem como o curso ministrado, a Portaria de Credenciamento e a respectiva validade. Para o embarque em plataforma é necessário o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) e para o embarque em navio de passageiros, o Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN) e o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).

Documentação e certificação de pessoal aquaviário (+)

Sou estrangeiro e gostaria de solicitar o endosso brasileiro, o que devo fazer?
Resposta:

O interessado deverá requerer à DPC, via CP/DL/AG, o reconhecimento de seu certificado. Os certificados serão expedidos atendendo ao requerimento do interessado, conforme modelo próprio, constante do Anexo 1-E, da NORMAM-101/DPC, e retirados pelo requerente ou representante legal no GAP das CP/DL/AG onde foi iniciado o processo. A documentação necessária a ser apresentada pelo interessado, junto ao requerimento, para a obtenção do endosso de reconhecimento dos certificados de competência e de proficiência está discriminada nos incisos 1.8.4, 1.17.3 e 1.17.7 da NORMAM-101/DPC, para cada tipo de endosso.

 

Como é feita a inscrição de militar inativo da Marinha do Brasil como aquaviário?
Resposta:

A inscrição de militar veterano da MB nos Grupos de Marítimos, Fluviários ou Pescadores, na Seção de Convés e/ou de Máquinas, ou ainda nas Seções de Saúde e Câmara ocorre mediante aprovação no Curso de Formação, Curso de Aperfeiçoamento ou nos  Cursos de Adaptação de Aquaviários exclusivos para cada Grupo/Seção. A inscrição também será facultada ao militar veterano da MB no Grupo de Mergulhadores, conforme descrito no artigo 1.5 da NORMAM-101/DPC.

O Capítulo 3 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.

 

Como faço para obter Licença de Categoria/Capacidade Superior?
Resposta:

A Licença de Categoria/Capacidade Superior é autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma Categoria, Capacidade e Regra da Convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período determinado, que não poderá exceder seis meses. O modelo do Anexo 2-D da NORMAM-101/DPC é o documento a ser preenchido para a concessão da Licença de Categoria/Capacidade Superior, do qual constam arqueação bruta e nome da embarcação. Só deverá ser concedida pelo Capitão dos Portos ou Delegado em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para substituição do tripulante, mediante solicitação pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida às Capitanias dos Portos ou Delegacias da Capitania dos Portos.

O artigo 2.3 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.

 

Como faço para me tornar aquaviário?
Resposta:

O ingresso e a inscrição de aquaviários ocorrem em conformidade com o Capítulo I, Seção I e Seção II, respectivamente, da NORMAM-101/DPC.

 

Como faço para requerer transferência de jurisdição?
Resposta:

O aquaviário que passar a residir e/ou exercer sua atividade em localidade, que não esteja sob a responsabilidade da sua Organização Militar (OM) de jurisdição inicial, poderá solicitar a “Transferência de Jurisdição” para a OM com responsabilidade sobre a área em que estiver atuando. A OM de Jurisdição é responsável pelos principais lançamentos dos registros de carreira na CIR e no Sistema Informatizado de Cadastramento de Aquaviários (SISAQUA), conforme estabelecido no artigo 1.30 da NORMAM-101/DPC.

 

Como faço para requerer ascensão de categoria?
Resposta:

A ascensão de categoria dar-se-á por conclusão de estágio, curso e/ou tempo de embarque. Exigirá registro na CIR e emissão de outra certificação, se for o caso, além de atualização no Sistema de Controle de Aquaviário (SISAQUA). A ascensão de categoria deverá ser respaldada por Ordem de Serviço da CP/DL/AG, onde é requerida a ascensão. Os requisitos a serem cumpridos para acesso às diversas categorias do pessoal da Marinha Mercante, limitações e observações pertinentes encontram-se no QUADRO GERAL DE CERTIFICAÇÕES (Anexo 2-A) da NORMAM-101/DPC. Cabe ao aquaviário a iniciativa de requerer, à sua OM de jurisdição, a ascensão de categoria para a qual possua os requisitos.

 

Como faço para requerer transferência de categoria?
Resposta:

A transferência de categorias de aquaviários de Grupos e/ou Seções exige criteriosa avaliação de competência, podendo ser concedida, em caráter excepcional, pelo Capitão dos Portos, mediante requerimento do interessado, observando:

a) os requisitos de habilitação para inscrição no Grupo pretendido;

b) os requisitos de ingresso na Categoria pretendida; e

c) justificativa de necessidade do mercado de trabalho.

Para tanto, será analisado o conteúdo programático dos cursos realizados, à época, na formação anterior e, se for o caso, complementar a formação atual necessária com aulas, treinamento, embarque e/ou provas escritas ou práticas, de forma a nivelar sua formação profissional com os requisitos mínimos estabelecidos para a nova categoria pretendida.

OBS: O nível de equivalência atribuído às determinadas categorias não basta para estabelecer comparação de competência entre aquaviários de grupos diferentes, pois, para certas categorias, as diferenças de qualificação/habilitação para um mesmo nível podem ser significativas quando comparando-se aquaviários de grupos diferentes.

O artigo 2.4 da NORMAM-101/DPC trata do assunto.

Como está o andamento do meu processo?
Resposta:

Sistema de Atendimento ao Público (SISAP) é a ferramenta por intermédio da qual o usuário poderá acompanhar o andamento dos serviços prestados nas áreas da Segurança do Tráfego Aquaviário, do Ensino Profissional Marítimo e na emissão de documentos. Sugerimos  utilizar este canal de atendimento.

Credenciamento para ministrar cursos para pessoa jurídica (+)

Certificados de cursos realizados no exterior por não aquaviários para embarque em plataformas são aceitos no Brasil? (pessoa física ou jurídica)
Resposta:

As condições para a aceitação desses certificados estão listadas nos incisos III e IV da alínea “m” ao artigo 4.1 da NORMAM 104.

Como posso acessar a instrução para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES) para os serviços solicitados, constantes do Anexo C da NORMAM 104? (pessoa jurídica)
Resposta:

A instrução para o preenchimento da GRU SIMPLES está na NORMAM 104.

Como uma empresa pode obter o credenciamento para ministrar curso com foco em plataforma (ou navio de passageiro)? (pessoa jurídica)
Resposta:

A empresa poderá obter o credenciamento seguindo os procedimentos previstos no capítulo 3 das NORMAM 104.

Qual a norma que regula o credenciamento de uma empresa para ministrar curso com foco em plataforma (ou navio de passageiro)? (pessoa jurídica)
Resposta:

A norma da Diretoria de Portos e Costas que regula este assunto é a NORMAM 104 e está disponível para consulta aqui.

Análise de Impacto Regulatório (+)

Como faço para encaminhar contribuições e propostas às AIR ou Notas Técnicas de Normas Regulatórias ou NORMAM promulgadas pela Diretoria de Portos e Costas, DPC?
Resposta:
O canal de comunicação para o envio de denúncias, sugestões, reclamações e elogios é por meio do e-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br
Onde posso encontrar as AIR ou as Notas Técnicas de Normas Regulatórias ou NORMAM promulgadas pela Diretoria de Portos e Costas, DPC?
Resposta:
A relação das AIR e Notas Técnicas estão disponíveis no link https://www.marinha.mil.br/dpc/analise-impacto-regulatorio