O que é:
Emissão de Certificado de Isenção de Água de Lastro, conforme estipulado no item 2.1.3.1 da Norma da Autoridade Marítima obre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio - NORMAM-20/DPC 3ª Revisão, em seu segundo Capítulo - Gerenciamento de Água de Lastro.
Formas de atendimento:
Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:
Virtual - Por email:
dpc.secom@marinha.mil.br ou
Presencial, na Secretaria da DPC:
Endereço: Rua Teófilo Otoni, número 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP:20090-070
Requisitos:
Dados gerais da empresa e da embarcação, incluindo endereço (postal ou eletrônico) no Brasil.
Documentos exigidos para análise:
*Provisão de Registro da Propriedade Marítima;
Registro Especial Brasileiro (quando houver);
Certificado de Registro ;
Atestado de Inscrição Temporária, no caso de Embarcação Estrangeira (AIT).
*Outros documentos podem ser solicitados no decorrer da análise, de acordo com as particularidades da solicitação."
Quem pode solicitar:
Armadores, proprietários de embarcações e empresas de navegação.
Prazo:
30 dias úteis a contar do recebimento da documentação, desde que não exista qualquer pendência na análise documental.
Normas relacionadas ao serviço:
Observações:
Maiores informações ou dúvidas:
Superintendência de Meio Ambiente da DPC, tel: (21) 2104-5752, Retelma: 8110-5752/3609-9670 ou acesse o Fale Conosco.
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