Certificado de Isenção de Água de Lastro

O que é: 
Emissão de Certificado de Isenção de Água de Lastro, conforme estipulado no item 2.1.3.1 da Norma da Autoridade Marítima obre Poluição Hídrica causada por Embarcações, Plataformas e suas Instalações de Apoio - NORMAM-20/DPC 3ª Revisão, em seu segundo Capítulo - Gerenciamento de Água de Lastro.
Formas de atendimento: 

Os usuários poderão encaminhar a documentação (requisitos) das seguintes formas:

Virtual - Por email:

dpc.secom@marinha.mil.br ou

Presencial,  na Secretaria da DPC:

Endereço: Rua Teófilo Otoni, número 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP:20090-070

 

 

Requisitos: 
Dados gerais da empresa e da embarcação, incluindo endereço (postal ou eletrônico) no Brasil. Documentos exigidos para análise: *Provisão de Registro da Propriedade Marítima; Registro Especial Brasileiro (quando houver); Certificado de Registro ; Atestado de Inscrição Temporária, no caso de Embarcação Estrangeira (AIT). *Outros documentos podem ser solicitados no decorrer da análise, de acordo com as particularidades da solicitação."
Quem pode solicitar: 
Armadores, proprietários de embarcações e empresas de navegação.
Prazo: 
30 dias úteis a contar do recebimento da documentação, desde que não exista qualquer pendência na análise documental.
Observações: 
Maiores informações ou dúvidas: Superintendência de Meio Ambiente da DPC, tel: (21) 2104-5752, Retelma: 8110-5752/3609-9670 ou acesse o Fale Conosco.
Avalie o Serviço: 
5
Média: (1 vote)