Organização Marítima Internacional (OMI / IMO)

português brasileiro

 
A OMI foi criada em 1948, como um organismo especializado na estrutura da  Organização das  Nações Unidas (ONU) com os seguintes propósitos:
 
 

  1. promover mecanismos de cooperação; 
  2. segurança marítima e a prevenção da poluição; 
  3. remoção dos óbices ao tráfego marítimo.

  
A OMI tem sede em Londres, Inglaterra, conta com 169 Estados Membros e três Membros  Associados. Sua Convenção foi ratificada pelo Brasil em 17 de março de 1957.
 
A OMI é compreendida por:

  • uma Assembléia, constituída por todos os Estados Membros da OMI, que é o mais alto órgão da Organização;
  • um Conselho,integrado por quarenta Membros eleitos pela Assembléia, que é o órgão executivo da Organização; e
  • Comitês e Sub-comitês, que são os órgãos técnicos da Organização.

 
Destaca-se que o principal órgão técnico da OMI é Comitê de Segurança Marítima (MSC) e seus Sub-comitês, a quem compete examinar todas as questões que seja da competência da OMI com relação aos auxílios à navegação, construção e equipamentos de navios, dotação de material do ponto de vista da segurança, regras para evitar colisão, manuseio de cargas perigosas, procedimentos e exigências relativos à segurança marítima, informações hidrográficas, diários e registros de navegação, investigação de acidentes marítimos, socorro e salvamento, e quaisquer outras questões que afetem diretamente a segurança marítima. Para as atividades ligadas a  hidrografia, cartografia e de auxílios à navegação, conta com a assessoria técnica da OHI e IALA, respectivamente.
 
A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) é a mais importante e mais antiga que a própria  organização, haja vista que existem países que ratificaram esta Convenção mais que não fazem parte da OMI. É composta de doze capítulos, sendo que o capítulo V, com suas trinta e cinco regras, é o que mais interessa a DHN, por estarem, algumas, ligadas direta ou indiretamente as atividades da Diretoria.
 
O Brasil como Estado Membro da OMI e tendo ratificado as suas Convenções, em especial a SOLAS, possui compromissos e obrigações com a comunidade marítima internacional. Tais como, produção de cartas  e de publicação  náuticas; elaboração e divulgação de avisos-rádio náuticos, avisos-rádio SAR e METEOROMARINHA; estabelecimento e manutenção dos auxílios à navegação, entre outros.
 
 
Tendo em vista que, temas relacionados à cartografia, à hidrografia e aos auxílios à navegação, discutidos no âmbito da OHI e IALA,  e que sejam de interesse da comunidade marítima internacional, são invariavelmente apresentados ao MSC, foi estabelecida a assessoria para assuntos da OMI para acompanhamento da discussão desses temas nesse fórum.
 

TitleInEnglish: 
International Maritime Organization (IMO)
Espanhol: 
Organización Maritima Internacional