Análise de Impacto Regulatório (AIR)

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma ferramenta que orienta, com base em evidências, as decisões regulatórias, analisando problemas, objetivos e alternativas regulatórias e não regulatórias, além de avaliar suas consequências positivas e negativas. A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) exige a realização de AIR antes da edição ou alteração de normas de interesse geral. O Decreto nº 10.411/2020 detalha os requisitos e metodologias para a realização dessa análise, especificando quando ela é obrigatória e quando pode ser dispensada.

PARECER Nº 1/2024

PARECER Nº 1/2024

NORMAM ASSUNTO
NORMAM-701/DHN  Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Meteorologia Marítima.

 

PARECER Nº 2/2024

PARECER Nº 2/2024

NORMAM ASSUNTO
NORMAM-801/DHN

Norma da Autoridade Marítima relativa ao recolhimento e ao controle da

Tarifa de Utilização de Faróis(TUF).

 

PARECER Nº 3/2024

PARECER Nº 3/2024

NORMAM ASSUNTO
NORMAM - 501/DHN Norma da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos.

 

PARECER Nº 4/2024

PARECER Nº 4/2024

NORMAM ASSUNTO
 NORMAM 511/DHN  Norma da Autoridade Marítima relativa a navegação e cartas náuticas.

 

PARECER Nº 5/2024

PARECER Nº 5/2024

NORMAM ASSUNTO
NORMAM- 601/DHN Norma da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação.

 

PARECER Nº 7/2024

PARECER Nº 7/2024

NORMAM ASSUNTO
NORMAM-602/DHN Norma da Autoridade Marítima para Serviço de Tráfego de Embarcações.