A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma ferramenta que orienta, com base em evidências, as decisões regulatórias, analisando problemas, objetivos e alternativas regulatórias e não regulatórias, além de avaliar suas consequências positivas e negativas. A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) exige a realização de AIR antes da edição ou alteração de normas de interesse geral. O Decreto nº 10.411/2020 detalha os requisitos e metodologias para a realização dessa análise, especificando quando ela é obrigatória e quando pode ser dispensada.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
PARECER Nº 1/2024
NORMAM | ASSUNTO |
NORMAM-701/DHN | Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Meteorologia Marítima. |
PARECER Nº 2/2024
NORMAM | ASSUNTO |
NORMAM-801/DHN |
Norma da Autoridade Marítima relativa ao recolhimento e ao controle da Tarifa de Utilização de Faróis(TUF). |
PARECER Nº 3/2024
NORMAM | ASSUNTO |
NORMAM - 501/DHN | Norma da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos. |
PARECER Nº 4/2024
NORMAM | ASSUNTO |
NORMAM 511/DHN | Norma da Autoridade Marítima relativa a navegação e cartas náuticas. |
PARECER Nº 5/2024
NORMAM | ASSUNTO |
NORMAM- 601/DHN | Norma da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação. |
PARECER Nº 7/2024
NORMAM | ASSUNTO |
NORMAM-602/DHN | Norma da Autoridade Marítima para Serviço de Tráfego de Embarcações. |