Esta Carta de Serviços tem por base, principalmente, o preconizado no Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão. No caso específico da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, a responsabilização é medida indiretamente porque os serviços não são prestados diretamente ao cidadão, mas às Organizações Militares da Marinha, visando a um preparo da Força cada vez mais eficiente, eficaz e efetivo, nesta ordem, com o propósito de entregar à sociedade padrões cada vez mais elevados de segurança e defesa, a partir do aprimoramento da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Além do Decreto nº 9.094/2017, o Sistema de Ciência Tecnologia e Inovação da Marinha funciona com outras bases legais que propiciam seu funcionamento a contento, quais sejam:
a) Portaria nº 115/MB, de 31 de março de 2008;
b) Comunicado da SEGES nº 05, de julho de 2010;
c) Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012;
d) Portaria nº 82, de 07 de maio de 2013, do Estado-Maior da Armada; e
e) Decreto nº 8.900, de 10 de novembro de 2016.