Nesta seção são divulgadas informações e orientações sobre Habilitação de Amadores.
COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES
Amador é todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
a) Categorias
São distribuídos pelas seguintes categorias:
CATEGORIA | SIGLA |
---|---|
Capitão-Amador | CPA |
Mestre-Amador | MSA |
Arrais-Amador | ARA |
Motonauta | MTA |
Veleiro | VLA |
b) Insígnias (facultativo)
Os amadores que assim o desejarem poderão utilizar as insígnias representativas das diversas categorias, conforme modelos apresentados no Anexo 5-C.
c) Habilitação
Os Amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:
- Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto jet-ski.
- Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto jet-ski.
- Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto jet-ski.
-
Motonauta - apto para conduzir jet-ski nos limites da navegação interior.
Observação 1: o CPA, o MSA e o ARA habilitados a partir de 2 de julho de 2012 deverão estar também habilitados na categoria de Motonauta se desejaremconduzir jet-ski.
Observação 2: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitados antes de 2 de julho de 2012 deverão obter habilitação de Motonauta por ocasião da renovação da CHA, para continuarem a conduzir jet-ski.
- Veleiro - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
d) Relação de Aprovados