Art. 3º Para consecução dos propósitos compete à Delegacia as seguintes tarefas:
I – atuar como Agentes da Autoridade Marítima Brasileira (AMB);
II – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e as normas, nacionais e internacionais, que regulam o tráfego em águas interiores;
III – fiscalizar o serviço de praticagem existente na área de jurisdição;
IV – realizar inspeções navais e vistorias;
V – instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos Fatos e Acidentes de Navegação (IAFN) ocorridos na área de jurisdição, ou como determinado de acordo com legislação específica em vigor;
VI – auxiliar o serviço de salvamento, de acordo com o determinado pelo Comando do 8º Distrito Naval;
VII – concorrer para a fiscalização e a manutenção da sinalização náutica na área de jurisdição;
VIII – atuar como Órgão de Execução (OE) do Ensino Profissional Marítimo (EPM), na área de jurisdição;
IX – executar, quando determinado, as atividades atinentes ao Serviço Militar dentro da área de jurisdição;
X – apoiar o pessoal militar da Marinha do Brasil (MB) e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes;
XI – cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos Representantes da AMB, de acordo com as competências delegadas;
XII – executar as tarefas de fiscalização necessárias à manutenção da boa ordem do tráfego aquaviário na área de jurisdição;
XIII – auxiliar outros Agentes da AMB, quando necessário ou determinado, para consecução de tarefas específicas que demandem seu apoio e que sejam concorrentes com as demais tarefas especificadas neste artigo;
XIV – seguir as orientações técnicas emanadas da Diretoria de Portos e Costas (DPC) no que se refere à Segurança do Tráfego Aquaviário (STA) e ao Ensino Profissional Marítimo (EPM);
XV – cumprir as Normas Permanentes da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná para a área de jurisdição; e
XVI – para fins de coordenação de esforços de fiscalização, manter entendimentos com a Capitania/Delegacia/Agência correspondente que tenha limites jurisdicionais com os da OM, dentro dos princípios de subordinação, mantendo o Comando Imediatamente Superior (ComImSup) informado.